BLOG DO EDINHO SOARES: DIÁRIO SEMANAL DO CRIANÇA FELIZ: A IMPORTÂNCIA DAS VISITAS DOMICILIARES NO ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS

segunda-feira, 5 de julho de 2021

DIÁRIO SEMANAL DO CRIANÇA FELIZ: A IMPORTÂNCIA DAS VISITAS DOMICILIARES NO ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS

A Visita Domiciliar nas políticas públicas

 O que é a visita domiciliar? Ou melhor, porque ela é utilizada por diferentes políticas públicas quando o assunto é trabalho com famílias? Estas reflexões são importantes para que você visitador(a) consiga entender o porquê de o Programa Criança Feliz adotá-la como um dos eixos estruturantes de suas ações. Inicialmente, é importante destacar que a visita domiciliar que você realiza deve ser entendida como uma estratégia. Isto mesmo que você leu: estratégia. Sabe por quê? Porque ela é uma forma de trabalhar com famílias, um meio para alcançarmos inúmeros objetivos, sendo alguns deles: Conhecer e nos aproximar da realidade social das famílias; Identificar situações de vulnerabilidade social; Repassar informações;  Identificar desafios e potencialidades dos membros que compõe a família. Além de nos permitir conhecer melhor o dia-a-dia das famílias e a dinâmica em que vivem, existe outro aspecto importante da visita domiciliar a ser destacado: possibilita que diferentes serviços públicos cheguem as comunidades afastadas ou aos indivíduos que não conseguem acessá-los facilmente e para comunidades ou pessoas que não conhecem diversos serviços públicos nos quais têm direito de acesso. Essa característica de aproximar os serviços públicos aos indivíduos e comunidades afastadas se deve ao fato de que todo(a)  visitador(a) trabalha para uma política pública. Mas o que isso quer dizer? Quer dizer que você, assim como outros profissionais que realizam visitas domiciliares, está vinculado a um serviço público que deve chegar até as famílias, comunidades e indivíduos.
Hoje, a visita domiciliar é uma estratégia bastante difundida tanto no  Brasil quanto no mundo, estando presente em diferentes serviços públicos e em diferentes programas sociais que atendem famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social. Ou seja, indivíduos que são vítimas de violência, que possuem vínculos familiares e comunitários fragilizados ou que estão em extrema pobreza. Dentre os inúmeros programas que a utilizam podemos destacar:  Estratégia Saúde da Família/ESF e programas estaduais de primeira   infância: Primeira Infância Melhor (PIM/RS), Mãe Coruja Pernambucana (PE) e Primeira Infância Ribeirinha(AM).  

 Na Política de Assistência Social, a visita domiciliar é reconhecida como uma ação que gera impacto na vida da população. Isto porque é vista como um meio capaz de promover e, em diferentes situações, garantir os direitos sociais das populações mais vulneráveis. Nessa política pública, a visita às famílias está presente nos diferentes serviços que compõem o Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Alguns deles estão vinculados a Proteção Social Básica do SUAS, a exemplo do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e outros à Proteção Social Especial do SUAS, a exemplo do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos – PAEFI. A Política de Assistência Social está subdividida em níveis de proteção, cada uma dirigida a públicos específicos que apresentam diferentes graus de vulnerabilidade social. Os níveis que compõem esta política são: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social de Alta Complexidade.

A proteção social básica possui um caráter preventivo e destina-se a população que está em situação de vulnerabilidade social em decorrência da pobreza, privação ou com os vínculos familiares fragilizados, mas não rompidos (ausência de renda, dificuldade de acesso aos serviços públicos, etc). A proteção social especial de média complexidade destina-se a indivíduos e famílias com seus direitos violados, mas sem rompimento com os vínculos familiares e comunitários (adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA); pessoas com deficiência; indivíduos ou famílias em situação de rua). É na média complexidade que está localizado o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), cujo papel é proporcionar orientação e  o convívio sociofamiliar e comunitário para aqueles que se estão com os seus direitos sociais violados. Já a proteção especial de alta complexidade destina-se a famílias e indivíduos que estão em situação de ameaça e necessitam ser retirados do núcleo familiar ou comunitário habitual (indivíduos e famílias ameaçadas, indivíduos vítimas de exploração sexual, idosos vítima de violência). Sendo assim, os serviços da alta complexidade buscam garantir proteção integral (moradia, alimentação, trabalho protegido, etc.) a esses indivíduos e aos diferentes grupos familiares que se encontram em risco ou sem referência comunitária. Dentre os serviços que compõem esse nível de proteção estão: Casa Lar, Albergue, Casa de Passagem, Família Acolhedora, Trabalho Protegido e Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e sentenciada) 

A Visita Domiciliar no Programa Criança Feliz

Alguns dos objetivos do Programa Criança Feliz são de promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento integral da criança na primeira infância, apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais e integrar as políticas públicas e ações de primeira infância (Portaria MDS 956 de 22 de março de 2018). Por isso visitador (a), a visita domiciliar é uma estratégia de atuação importante na qual você é o profissional que possibilita que essa ação chegue até os(as) beneficiários(as) do programa na sua cidade e nos bairros onde você trabalha. Sabia que o seu trabalho de visita periódica às famílias beneficiárias do programa contribui no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho do cuidado e da proteção de gestantes e crianças?

Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004, Norma Operacional Básica NOB/SUAS/2005.

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