Por unanimidade, TRF-4 rejeita últimos recursos de Lula no caso tríplex
CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) - A 8ª turma do TRF-4 (Tribunal Regional
Federal da 4ª Região) negou, nesta quarta-feira (18), por unanimidade, os
últimos recursos interpostos na corte pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva no caso do tríplex no Guarujá (SP). Com a publicação do acórdão,
ainda nesta quarta, o processo terá a tramitação encerrada na segunda
instância.
No último dia 10 de abril, a defesa recorreu dos embargos de declaração
julgados pela corte no dia 26 de março, quando mantida a condenação de Lula a
12 anos e um mês de prisão. A 8ª turma não costuma aceitar os chamados
"embargos dos embargos", que não têm o poder de anular a sentença,
mas apenas esclarecer suas partes.
No dia 5 de abril, o juiz Sergio Moro surpreendeu e expediu o mandado de
prisão de Lula antes do fim da tramitação do processo na segunda instância.
Dois dias depois, o ex-presidente se entregou à Superintendência da Polícia
Federal, em Curitiba (PR).
A 8ª turma é formada pelos juízes Leandro Paulsen, Victor Laus e João
Pedro Gebran Neto. Como Gebran está de férias, o juiz federal Nivaldo Brunoni
foi convocado para substituí-lo.
TRÍPLEX
Na ação apresentada pelo Ministério Público Federal, Lula foi acusado de
receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de
contratos da empresa com a Petrobras.
O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento
tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao
transporte e armazenamento de seu acervo presidencial (este último ponto
rejeitado pela Justiça).
Em julho de 2017, o petista foi condenado pelo juiz Sergio Moro a nove
anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Em janeiro
deste ano, o TRF-4 confirmou a condenação do ex-presidente e aumentou sua pena
para 12 anos e um mês de prisão.
RECURSOS
Lula ainda pode entrar com um recurso especial no STJ e um extraordinário
no STF. Os recursos devem ser interpostos no próprio TRF-4, cuja
vice-presidência realiza o juízo de admissibilidade, funcionando como um filtro
de acesso às instâncias superiores.
Os recursos devem ser interpostos em até 15 dias após a publicação do
acórdão do julgamento. Depois deste prazo, o Ministério Público Federal tem
mais 15 dias para apresentar contrarrazões.
Se os recursos forem apresentados de forma conjunta aos tribunais
superiores, os autos são enviados primeiramente ao STJ e depois ao STF. O
recurso especial indica violações à legislação federal, como o Código Penal,
enquanto o extraordinário diz respeito a violações à Constituição.
CANDIDATURA
A candidatura de Lula ainda é uma incógnita. A Lei da Ficha Limpa prevê
que o réu condenado por um órgão colegiado não possa concorrer, mas garante ao
candidato barrado um recurso chamado suspensão de inelegibilidade.
Assim, o ex-presidente precisaria encaminhar o pedido ao STJ ou ao STF. O
limite para registro de candidatura é até o dia 15 de agosto. Outra alternativa
é apresentar a candidatura sem liminar. O Ministério Público constatará que ele
não cumpre os requisitos e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) avaliará o caso.
Enquanto isso, o ex-presidente pode continuar candidato -o PT tem até 20
dias antes da eleição de outubro para substituí-lo.
FolhaPress - Ana Luiza Albuquerque
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