BLOG DO EDINHO SOARES: JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PROÍBE CORTE DE ENERGIA DURANTE PERÍODO DE ISOLAMENTO POR CAUSA DE PANDEMIA

terça-feira, 24 de março de 2020

JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PROÍBE CORTE DE ENERGIA DURANTE PERÍODO DE ISOLAMENTO POR CAUSA DE PANDEMIA

Segundo TJPE, pessoas que ficaram sem energia por falta de pagamento devem ter serviço restabelecido em todo o estado.

A Justiça proibiu, nesta segunda-feira (23), o corte de energia elétrica de consumidores residenciais durante o período de isolamento imposto pelas normas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Ainda segundo a decisão da 3ª Vara Cível do Recife, as pessoas que ficaram sem luz por causa de falta de pagamento devem ter o serviço restabelecido, em todo o estado.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a decisão do juiz da 3ª Vara Cível da Capital, Júlio Cézar Santos, acatou um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado, em uma ação civil pública.

Caso a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) descumpra as determinações, ficará sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil, por consumidor afetado. A empresa, segundo a Justiça, também pode ser responsabilizada criminalmente.

Ainda de acordo com o TJPE, a defensoria alegou que a ação foi proposta “diante da essencialidade do serviço, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e os trabalhadores em situação de informalidade”.

“Por recomendação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS), todos os cidadãos necessitarão permanecer em suas residências, e, com a diminuição da circulação de mercadorias e da prestação de serviços, sofrerão impacto em sua renda familiar, principalmente os mais vulneráveis, o que dificultará o pagamento de obrigações financeiras básicas, dentre elas a conta de energia elétrica”, diz o pedido.

O magistrado acatou o pedido, em decisão liminar, enfatizando que “o isolamento domiciliar é fundamental para a manutenção da saúde e da vida do indivíduo e da coletividade, uma vez que seu objeto é evitar a rápida propagação da doença e com o aumento exorbitante da demanda, a impossibilidade de atendimento médico”.

Na decisão, que ainda pode ser contestada judicialmente, o juiz também destacou que a “suspensão do fornecimento de energia nesse período, decorrente da falta de pagamento, impossibilita as pessoas de permanecerem em suas residências, como recomendado”.

Ele justificou também, de acordo com o TJPE, que as pessoas “não poderão utilizar seus equipamentos elétricos, de necessidade básica, alimentados por energia elétrica e se verão na obrigação de sair de casa, seja apenas para pagar os boletos ou porque precisam trabalhar para manter a sua renda e as contas em dia, frustrando a ordem de isolamento, emanada das autoridades ligadas à saúde”.

Ainda de acordo com a decisão, após o encerramento do período de isolamento, a companhia poderá suspender o fornecimento da energia elétrica dos clientes que não pagarem as respectivas contas, no prazo de 30 dias. A Companhia informou que não se pronunciaria sobre a decisão judicial.
Do G1/PE

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