Segundo TJPE, pessoas que ficaram sem energia por falta de pagamento
devem ter serviço restabelecido em todo o estado.
A Justiça proibiu, nesta segunda-feira (23), o corte de energia elétrica
de consumidores residenciais durante o período de isolamento imposto pelas
normas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Ainda segundo a decisão
da 3ª Vara Cível do Recife, as pessoas que ficaram sem luz por causa de falta
de pagamento devem ter o serviço restabelecido, em todo o estado.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a decisão do
juiz da 3ª Vara Cível da Capital, Júlio Cézar Santos, acatou um pedido feito
pela Defensoria Pública do Estado, em uma ação civil pública.
Caso a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) descumpra as
determinações, ficará sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil, por consumidor
afetado. A empresa, segundo a Justiça, também pode ser responsabilizada
criminalmente.
Ainda de acordo com o TJPE, a defensoria alegou que a ação foi proposta
“diante da essencialidade do serviço, da necessidade de isolamento domiciliar
de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores,
sobretudo os autônomos e os trabalhadores em situação de informalidade”.
“Por recomendação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de
Saúde (OMS), todos os cidadãos necessitarão permanecer em suas residências, e,
com a diminuição da circulação de mercadorias e da prestação de serviços,
sofrerão impacto em sua renda familiar, principalmente os mais vulneráveis, o
que dificultará o pagamento de obrigações financeiras básicas, dentre elas a
conta de energia elétrica”, diz o pedido.
O magistrado acatou o pedido, em decisão liminar, enfatizando que “o
isolamento domiciliar é fundamental para a manutenção da saúde e da vida do
indivíduo e da coletividade, uma vez que seu objeto é evitar a rápida
propagação da doença e com o aumento exorbitante da demanda, a impossibilidade
de atendimento médico”.
Na decisão, que ainda pode ser contestada judicialmente, o juiz também
destacou que a “suspensão do fornecimento de energia nesse período, decorrente
da falta de pagamento, impossibilita as pessoas de permanecerem em suas
residências, como recomendado”.
Ele justificou também, de acordo com o TJPE, que as pessoas “não poderão
utilizar seus equipamentos elétricos, de necessidade básica, alimentados por
energia elétrica e se verão na obrigação de sair de casa, seja apenas para
pagar os boletos ou porque precisam trabalhar para manter a sua renda e as
contas em dia, frustrando a ordem de isolamento, emanada das autoridades
ligadas à saúde”.
Ainda de acordo com a decisão, após o encerramento do período de
isolamento, a companhia poderá suspender o fornecimento da energia elétrica dos
clientes que não pagarem as respectivas contas, no prazo de 30 dias. A
Companhia informou que não se pronunciaria sobre a decisão judicial.
Do G1/PE
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