BLOG DO EDINHO SOARES: EM AFRONTA AO TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO (TCE-PE), CÂMARA DE CASINHAS PRETENDE APROVAR CONTAS REJEITAS DO EX-PREFEITO JOÃO CAMELO

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

EM AFRONTA AO TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO (TCE-PE), CÂMARA DE CASINHAS PRETENDE APROVAR CONTAS REJEITAS DO EX-PREFEITO JOÃO CAMELO

Veja-se como são as coisas: Um Tribunal de Contas, através de suas Comissões altamente técnicas, leva meses e mais meses para analisar e se pronunciar sobre a rejeição das contas de um ex-gestor de Casinhas, e basta apenas algumas visitas do então ex-gestor a alguns Vereadores e, através de conchavos políticos, que não se sabe bem em que termos se deram, e a Câmara Municipal pretende, agora, desconsiderar o Parecer de um órgão técnico e rejeitar esse Parecer. É o que está pra acontecer no Município de Casinhas. Um verdadeiro absurdo, que lança ainda mais descrédito sobre a classe política. Pelo que se comenta na Cidade, a Câmara Municipal de Casinhas está se articulando para rejeitar neste retorno do recesso, a decisão do TCE/PE, que opinou pela rejeição das contas do EX-PREFEITO João Camelo pelo cometimento de várias ilegalidades, conforme abaixo especificadas.

De fato, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE, cumprido seu dever legal, através do Oficio TCE-PE/DP/NAS/GEEC nº 0374/2021 (comunicação nº 7891), encaminhou para a Câmara de Vereadores de Casinhas, o Parecer Prévio referente ao Processo T.C. n° 19100100-4, Prestação de Contas da Prefeitura de Casinhas – Exercício Financeiro de 2018, da Administração do ex-prefeito João Barbosa Camelo Neto, para fins de apreciação pelo Legislativo municipal, tendo aquela Egrégia Corte de Contas, órgão detentor de autonomia e de capacidade técnica, recomendado a REJEIÇAO das referidas contas.

Dentre as irregularidades apontas pelo TCE, destacam-se:

1) Despesa total com pessoal acima do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, tendo em vista que o TCE considerou que no ano de 2018, ter existido um aumento da despesa total com pessoal da ordem de 11,25% e aumento da RCL de 0,90%;

2) Ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social (FUNPRECA), especialmente no recolhimento, a menor, da parcela patronal devida no montante de R$ 198.799,09, correspondente a 13,14% do total devido sob essa rubrica em 2018. O que contribuiu para agravar o déficit atuarial do sistema previdenciário de casinhas, que alcançou R$ 21.170.614,68, o que constitui, ao ver do TCE, uma grave irregularidade, capaz de, por si só, de macular as contas, não existindo outro caminho senão sua total rejeição da prestação de contas de 2018.

A Câmara de Casinhas tem o prazo de 60 dias para a apreciação do referido Parecer Prévio, que apenas poderá ser reprovado, por votação de 2/3 da Casa Legislativa, sendo que o voto do vereador, na forma do inciso III, do Art. 192 do Regimento Interno da Câmara de Casinhas.

Reportagem: Blog Fala PE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.