Contribuintes que estão em dívida com o
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem ficar atentos.
É que a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) está
planejando o envio de novas notificações para quem está em débito com o
pagamento referente ao prazo dos cinco últimos exercícios fiscais, até o ano de
2017. O órgão prevê enviar os ofícios a partir do dia 30 de outubro.
De acordo com a Sefaz, os contribuintes que
receberem a notificação são considerados inadimplentes. “O grande estímulo para
cumprimento desta obrigação é a perspectiva de pagamento do débito antes da
notificação. Caso não se atenda à regularização neste período, o imposto é
agravado com multa, além dos juros correntes”, explicou a comunicação da pasta.
A iniciativa faz parte do terceiro lote de
notificações enviadas este ano, sendo o último previsto para 2017. A
notificação será encaminhada ao domicílio civil do contribuinte, coincidente
com o endereço de cadastro do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
(Detran-PE).
Para quem deseja quitar o débito antes do
envio do ofício, deve acessar o site do Detran-PE. No endereço eletrônico, o
contribuinte pesquisa a situação da dívida através da placa do veículo e
imprime o documento necessário para o pagamento. Após esse passo, o contribuinte
deve dirigir-se ao posto da Sefaz, localizado na sede do Detran-PE, em
Iputinga, Zona Oeste do Recife.
Segundo o departamento, quando o
contribuinte realiza o pagamento do imposto, é preciso aguardar a secretaria
para dar baixa no documento e o condutor ficará livre da inadimplência. Até
agosto, a arrecadação com o IPVA foi cerca de R$ 1 bilhão.
O Detran-PE atenta aos riscos de não quitar
a taxa do IPVA, podendo sofrer sanções, como a impossibilidade de licenciar o
veículo e a retenção do automóvel nas operações de trânsito. “Com o IPVA
atrasado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) –
documento do veículo – fica em situação irregular. Então, se, por exemplo, o
condutor for parado em uma blitz, o automóvel será recolhido para o galpão do
Detran, e só será liberado depois da regularização”, informou a comunicação do
órgão.
Além disso, outro risco é o pagamento por
parte do contribuinte de uma multa de 100% do valor do tributo, devidamente
atualizado, incluindo os acréscimos legais. A Pessoa Física também pode ficar
comprometida de obter crédito no mercado, já que as empresas que avaliam risco
nestas operações podem a negativar.
Da Folha de Pernambuco
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