A Procuradoria Geral de Justiça publicou, no Diário Oficial desta
quarta-feira (8), o Edital nº 01/2020, que abre o Cadastro de Consulta Opções
de Interessados (CCOI) para exercer a função de assessor de membro do
Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A Resolução e o Edital buscam evoluir no cumprimento dos termos da Lei.
17.768/2019 e da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),
emanada nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº
1.00230/2015-900, no que pertine à necessidade de viabilizar a devolução de 360
servidores públicos municipal, estadual e federal cedidos ao MPPE e fortalecer
a estrutura de pessoal do MPPE.
Serão 344 funções que poderão ser exercidas por integrantes do MPPE que
atuam como técnicos ministeriais, técnicos ministeriais suplementares; por
servidores cedidos ao MPPE ou por profissionais que não fazem parte da
Administração Pública.
Os requisitos indispensáveis para atuar como assessor são possuir o nível
superior de bacharel em Direito e ser maior de 18 anos, além dos termos do
Edital. A remuneração para os Assessores que forem nomeados é de R$ 2.416,85,
correspondente à função FGMP-4, além do auxílio refeição no valor de R$ 572,00.
Os interessados em fazer parte do cadastro têm um prazo de dez dias para
efetuar a inscrição, enviando para o e-mail: assessordemembro@mppe.mp.br a
ficha de inscrição disponibilizada no Diário Oficial e os seguintes documentos:
cópia de identidade com foto; CPF; cópia digitalizada do diploma de bacharel em
Direito ou da declaração de conclusão do curso; foto 3×4 recente; comprovante
de residência; e documento de anuência da chefia imediata (apenas para os
inscritos que já trabalham no MPPE). A inscrição não gera qualquer direito à
eventual nomeação.
Ao final do período de inscrição, a relação de inscritos será
disponibilizada no Diário Oficial do MPPE. Conforme o Edital, o ingresso na
função de assessor de membro do MPPE se dá mediante a indicação do promotor ou
procurador de Justiça titular ou em exercício pleno, que pode indicar uma
pessoa da lista CCOI ou selecionar alguém que não esteja na relação, desde que
possua a qualificação exigida.
Em seguida, a nomeação do assessor ocorre por ato do procurador-geral de
Justiça. As nomeações se efetivarão de forma gradativa, conforme exista
disponibilidade orçamentária, para os cargos a serem indicados oportunamente
pelo procurador-geral de Justiça.
Os membros do MPPE podem, a seu critério, solicitar a documentação dos
inscritos no CCOI e convocar os cadastrados para entrevista pessoal. Caso o
candidato seja efetivamente convocado, ele precisa apresentar as certidões
negativas das Justiças Estadual e Federal dos locais em que o candidato
resultou pelos últimos dois anos; os atestados de antecedentes criminais das
Polícias Civil e Federal, cobrindo o mesmo período; comprovante de quitação com
as obrigações eleitorais e militares; e atestado médico comprovando aptidão
para a realização das atividades laborais.
Além disso, o assessor de membro do Ministério Público precisa comprovar
que não exerce a advocacia e que não incorre nas vedações previstas nas
Resoluções nº 37/2009 e nº 177/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público,
que proíbem a prática do nepotismo e da admissão de pessoas condenadas pela
prática de improbidade administrativa e crimes contra o poder público.
Outras informações no Diário Oficial da quarta-feira (8) ou pelo telefone
(81) 3182-7320, das 12h à 18h.
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