Medida também permite 100% de capital estrangeiro em aéreas, mas
dispositivo pode perder valor se Senado não aprová-lo
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira
21, a Medida Provisória (MP) 863/18, que autoriza as empresas de aviação com
sede no Brasil a terem participação ilimitada de capital estrangeiro. Com isso,
deixa de existir o limite de 20% de capital estrangeiro nas aéreas nacionais.
No entanto, o dispositivo pode perder a validade caso não seja aprovado pelo
Senado nesta quarta-feira 22.
Ao ser analisada em comissão mista, o relator da proposta, senador
Roberto Rocha (PSDB-MA), incluiu no texto o fim da cobrança por bagagem
despachada e a exigência de que as empresas estrangeiras sejam obrigadas a
operar rotas regionais.
Nas linhas domésticas, a franquia de bagagem por passageiro será de 23
quilos nas aeronaves acima de 31 assentos. Nas linhas internacionais, a
franquia funcionará pelo sistema de peça ou peso, seguindo a regulamentação
específica
Por More_Horiz – Da
Veja
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