Cancelamento pode causar impedimentos em relação a outros documentos
Título Eleitoral
Os eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência às urnas por
três eleições consecutivas têm até a próxima segunda-feira (6) para regularizar
sua situação perante a Justiça Eleitoral. Restando poucos dias para o
encerramento do prazo, pouco mais de 3% do total de 2,6 milhões de brasileiros
nessa situação compareceram aos cartórios eleitorais do país, ou seja, apenas
93.702 eleitores (3,5%) já conseguiram evitar o cancelamento do título.
Até o momento, o maior índice de regularização está na região Norte
(5,6%), seguida do Centro-Oeste (5,5%), do Sul (3,5%), do Nordeste (3,4%) e do
Sudeste (3,0%). Entre os eleitores residentes no exterior, apenas 1,9%
regularizou sua situação perante a Justiça Eleitoral. Esses dados são
atualizados diariamente e podem ser consultados no Portal do TSE.
Em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos
em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral.
Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão
disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.
Confira alguns impedimentos previstos para o eleitor que permanecer em
situação irregular:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou
emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações
governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza,
mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público
delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos
estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das
respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas
caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência
social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo,
ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar
contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles
ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar
ou Imposto de Renda;
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver
subordinado.
Consulta
É importante lembrar que cada turno de um pleito corresponde a uma
eleição, e que as eleições suplementares também contam para efeito de
cancelamento. A Justiça Eleitoral alerta os cidadãos em todo o país para que
consultem a situação com a máxima antecedência possível para evitar as filas
dos últimos dias de prazo.
Caso o eleitor tenha dúvida sobre a regularidade de seu documento, poderá
consultar sua condição, de forma simples e gratuita, na página principal do
Portal do TSE, na área de Serviços ao Eleitor, acessando o link Situação
eleitoral - consulta por nome ou título. Após preencher o nome completo e a
data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.
Já por meio das redes sociais (Facebook e Twitter) do TSE e pelo Google
Assistant, é possível utilizar o chatbot do Tribunal para checar a regularidade
do título. O robô virtual direciona o usuário diretamente à página de consulta.
Multa
Se a situação do eleitor estiver irregular, será necessário pagar uma
multa no valor aproximado de R$ 3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório
eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de
residência e o título, se ainda o possuir.
Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do
processo de regularização ocorra pela internet. Para tanto, basta seguir o
seguinte caminho na página do TSE: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título
de eleitor > Quitação de multas.
Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão
de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Depois de
emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se
dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Abril/eleitor-tem-6-dias-para-regularizar-titulo-de-eleitor
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