A proposta transforma em infração político-administrativa a falta de garantia dos recursos.
O Prefeito que incorrer na infração fica sujeito à perda do mandato após o julgamento da Câmara de Vereadores.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei8.069/90) obriga cada cidade brasileira a ter, no mínimo, um conselho tutelar que seria criado por lei municipal e mantido pelo orçamento municipal.
A lei não prevê, porém, sanção caso ele não funcione.
O relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), recomendou a aprovação da matéria, que ainda será analisada pelo Plenário. “Apesar da disposição expressa do ECA, muitos municípios não contemplam em seu orçamento dotação específica para o conselho tutelar e, quando o fazem, consignam dotação simbólica ou repassam a verba para outros fins. Assim, há municípios onde o conselho sequer foi instalado”,
A norma altera a legislação que define as responsabilidades dos Prefeitos e dos Vereadores (Decreto-Lei 201/67).
Colaboração de Wendell Galdino
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