Mulher deve receber mais de R$ 60 mil de indenização por danos morais e materiais do ex-marido e da amante dele, por decisão da justiça.
Para a 2.ª Vara Cível de Governador Valadares, a atitude foi "traiçoeira" e os amantes "devem arcar com as consequências do macabro ato"
São Paulo - Uma técnica em Enfermagem de Galileia (MG) deve receber mais de R$ 60 mil de indenização por danos morais e materiais do ex-marido e da amante dele, segundo decisão da 2.ª Vara Cível de Governador Valadares.
Segundo a ação, o casamento, realizado em 2009, durou apenas dez dias e o acusado saiu de casa levando móveis e eletrodomésticos.
Para a Justiça, a atitude foi "traiçoeira" e os amantes "devem arcar com as consequências do macabro ato". Segundo a ação, logo depois do casamento, a amante procurou a mulher para contar sobre o caso extraconjugal.
Ouvidos no processo, a amante disse não ter culpa pela separação do casal. O ex-marido assumiu a traição, mas alegou ter arcado com as despesas do casamento.
As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
Segundo a ação, o casamento, realizado em 2009, durou apenas dez dias e o acusado saiu de casa levando móveis e eletrodomésticos.
Para a Justiça, a atitude foi "traiçoeira" e os amantes "devem arcar com as consequências do macabro ato". Segundo a ação, logo depois do casamento, a amante procurou a mulher para contar sobre o caso extraconjugal.
Ouvidos no processo, a amante disse não ter culpa pela separação do casal. O ex-marido assumiu a traição, mas alegou ter arcado com as despesas do casamento.
As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
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