A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco divulgou, na tarde
desta quarta-feira (15), o protocolo completo que escolas, faculdades,
universidades e cursos livres deverão seguir para a retomada das atividades
presenciais. Ainda não há data definida para o retorno. As aulas estão
suspensas no estado desde 18 de março por causa da pandemia da Covid-19.
O protocolo apresentado pelo estado é válido para a educação básica -
educação infantil, ensino fundamental e ensino médio -; para o ensino superior
- graduação, especialização, mestrado e doutorado - e para cursos livres -
cursos de idiomas, técnicos, profissionalizantes e outros. Além deste plano,
outros dois documentos ainda serão divulgados pela Secretaria de Educação e
Esportes. São eles: um documento com orientações pedagógicas, ou seja, com o
detalhamento de questões como reposição de aulas, recuperação e calendário
escolar, e outro, com o plano executivo de retomada das aulas presenciais, isto
é, com o cronograma do retorno.
O secretário estadual de Educação e Esportes, Fred Amancio, afirmou que o
calendário escolar pode se estender até o próximo ano. "Podemos avaliar
esse processo envolvendo o ciclo 2020 e 2021, no que diz respeito
especificamente à aprendizagem. Alguns conteúdos que a gente não consiga
avançar em 2020 poderão ser objeto de trabalho, de olhar diferenciado, em
2021", pontuou. "O tempo que vai ser necessário para a conclusão do
ano letivo está diretamente relacionado à data de retomada. Se necessário,
vamos avaliar a necessidade de ampliar até janeiro, fevereiro", completou.
Ao todo, o documento divulgado hoje tem 51 pontos, divididos em três
áreas: distanciamento social; proteção/prevenção e monitoramento e comunicação.
"É importante ressaltar que as instituições, sejam das redes pública ou
privada, poderão estabelecer protocolos com medidas complementares, desde que
sigam as orientações gerais do documento apresentado pelo governo de
Pernambuco", destacou Fred Amancio. O protocolo, que foi aprovado pela
Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) e pela Agência Pernambucana de Vigilância
Sanitária (Apevisa), ficará disponível para consulta pública e eventuais
contribuições até o dia 24 de julho no site da Secretaria de Educação.
Entre as determinações do estado, está a definição da distância mínima de
um metro e meio entre os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores
em todos os ambientes da unidade de ensino. A equipe gestora deve observar o
número de alunos por turma, reduzindo a quantidade, se necessário, inclusive
com a possibilidade de adoção de um sistema de rodízio nas escolas. Outra
medida é a promoção de diferentes intervalos de entrada, saída e alimentação
para evitar aglomerações nas dependências da escola.
De acordo com o secretário estadual de Educação, as datas de retorno das
aulas serão definidas levando em consideração os números da doença no estado.
Atualmente, Pernambuco tem 74.960 casos confirmados da Covid-19. O estado já
registrou 5.772 óbitos pelo novo coronavírus. "Não temos definição de
datas de retomada, mas, hoje, a nossa proposta é de que a volta seja feita em
conjunto, público e privado. Só teremos datas diferenciadas entre educação
básica, que vai ter um processo diferente; ensino superior e cursos
livres", esclareceu.
Em relação às diferentes regiões do estado, com dados distintos em
relação à Covid-19, Fred Amancio explicou que o plano de Pernambuco para a
educação considera todo o território, mas que algumas regiões podem ter o
calendário atrasado por causa da curva da doença. "Pode acontecer, mas não
significa que vai, que, a partir da definição das datas, em alguma região não
seja possível retornar, mas a proposta é única para todo o estado", disse.
Rede privada
A divulgação do protocolo sem uma data definida para o retorno das aulas
foi recebida com frustração pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no
Estado de Pernambuco (Sinepe-PE). "Não há novidade para a gente. A rede
privada já tem um protocolo e nos preparamos para reabrir no dia 21 de julho
(as escolas particulares haviam enviado, no dia 3 de julho, proposta de volta às
aulas em Pernambuco no dia 21). Para a nossa frustração, não foi divulgada uma
data. A nossa ideia é que, se estiver pronta para abrir com segurança, abre (a
escola). A impressão que dá é que estamos sendo prejudicados para esperar as
demais se prepararem. Temos alunos angustiados e pais que voltaram a trabalhar.
É preciso retomar, pois corremos o risco de perder o ano letivo de 2020. Isso a
gente não queria e não interessa a ninguém da sociedade pernambucana",
afirmou o diretor-executivo do Sinepe-PE, Arnaldo Mendonção. O sindicato
participou, na manhã desta quarta, de reunião com o secretário estadual de
Saúde, André Longo.
Confira, na íntegra, os pontos do protocolo:
Distanciamento social
1. Manter pelo menos um metro e meio de distância entre os estudantes,
trabalhadores em educação e colaboradores em todos os ambientes do
estabelecimento de ensino
2. Estabelecer o número de estudantes por turma, observando rigorosamente
as normas de distanciamento um metro e meio entre as bancas escolares,
reduzindo a quantidade de estudantes se necessário
3. Promover diferentes intervalos de entrada, saída e alimentação entre
as turmas, com o objetivo de evitar aglomerações
4. Adiar a realização de eventos presenciais (comemoração de datas
festivas) em que esteja prevista grande concentração de pessoas. Caso seja
justificada a extrema necessidade, a realização acontecerá em áreas abertas e
ventiladas, respeitando os limites de pessoas conforme notas técnicas e
decretos municipais e estaduais
5. Suspender temporariamente as atividades coletivas esportivas, assim
como a utilização dos parquinhos infantis
6. Organizar grupos ou equipes de trabalho para reduzir a interação entre
os grupos. A organização dos trabalhadores em pequenas equipes ou grupos de
trabalho ajudará a minimizar a interrupção do trabalho no caso de um
trabalhador apresentar sintomas da Covid-19
7. Incentivar os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores
dos estabelecimentos de ensino a evitarem contatos muito próximos, como apertos
de mãos, beijos e abraços
8. Demarcar no chão o espaço nas filas, de modo a garantir a distância
mínima de um metro e meio no atendimento ao público
9. Estabelecer distanciamento de dois metros entre os estudantes no
momento da refeição
10. Marcar a distância mínima de um metro e meio nas filas se houver
necessidade para os estudantes
11. Promover marcação de lugares nos refeitórios, para minimizar a
movimentação. Reorganização dos demais espaços escolares (biblioteca,
laboratórios, área de esporte, áreas de trabalho, etc)
12. Manter lugares fixos para os estudantes em sala de aula
13. Aproveitar, quando possível, espaços ao ar livre para as atividades
presenciais, mantendo o distanciamento de um metro e meio
Proteção/Prevenção
1. Utilizar a máscara de forma obrigatória e contínua por todas as
dependências do estabelecimento de ensino, devendo ser observadas as
orientações específicas quando se tratar de crianças até dois anos de idade
2. Acomodar as máscaras, quando não estiverem sendo utilizadas, em sacos
plásticos individuais, por exemplo, na hora das refeições
3. Disponibilizar álcool 70% para limpeza das mãos dos estudantes,
trabalhadores em educação, colaboradores e ao público em geral ao entrar e sair
do estabelecimento de ensino
4. Disponibilizar, para uso dos estudantes, trabalhadores em educação e
colaboradores local para lavagem frequente das mãos, provido de sabão, toalhas
de papel além da disponibilização do álcool 70%, em pontos estratégicos de
fácil acesso
5. Incentivar o uso da etiqueta respiratória pelos estudantes,
trabalhadores em educação e colaboradores: ao tossir ou espirrar usar um lenço
ou a parte interna do braço na altura do cotovelo
6. Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos, e lavar sempre as
mãos quando tocá-los
7. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas
(mesas, teclados, maçanetas, botões, etc), pelo menos duas vezes ao dia
8. Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies
comuns, antes, durante e após o expediente
9. Higienizar grandes superfícies com os seguintes produtos: hipoclorito
de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%;
dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo);
iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%,
quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos
fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as
medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual
(EPI) quando do seu manuseio
10. Higienizar os materiais de trabalhos, sempre que houver a necessidade
de compartilhamento por outro trabalhador em educação e colaboradores
11. Privilegiar a ventilação natural em todos os ambientes, mantendo
sempre que possível as portas e janelas abertas em todos os ambientes. Na
hipótese da utilização de aparelho de ar condicionado, verificar a higienização
periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas, limpando
os filtros periodicamente
12. Utilizar solução higienizadora para limpeza dos calçados na entrada
dos estabelecimentos de ensino, inclusive podendo ser utilizados tapetes
13. Lavar os tapetes utilizados diariamente, ao final do expediente
14. Reduzir no transporte escolar o número de estudantes por veículo,
permitindo apenas o transporte dos estudantes sentados
15. Promover a limpeza dos ônibus escolares a cada grupo de estudantes
transportados
16. Medir a temperatura, quando possível, de todas as pessoas que
compareçam ao rstabelecimento de ensino, no momento do ingresso às
dependências. Em caso de temperatura superior a 37,5ºC, a pessoa deverá ser
direcionada a uma sala de espera para o atendimento, evitando a circulação nas
dependências do estabelecimento de ensino, para receber as orientações
necessárias, sugerindo evitar o retorno a residência em transporte público
17. Higienizar regularmente os materiais de uso comum e não partilhar
materiais escolares
18. Orientar e supervisionar o recebimento e armazenamento adequado de
alimentos trazidos de casa (limpeza da embalagem antes de armazenamento na
escola)
19. Obedecer rigorosamente aos cuidados no preparo e distribuição da
alimentação escolar: uniformes, máscaras, luvas, talheres, etc.
20. Disponibilizar local para lavar ou higienizar as mãos antes das
refeições
21. Não permitir o compartilhamento de alimentos e objetos de uso
pessoal, como copos, pratos e talheres
22. Adotar a utilização de garrafas individuais ou copos para consumo de
água, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros
23. Realizar a limpeza das salas de aula duas vezes ao dia, evitando
alternância das equipes de limpeza
24. Promover a limpeza três vezes ao dia dos ambientes comuns utilizados
por diferentes grupos
25. Evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos
e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular, trenas, espátulas,
entre outros
Monitoramento e comunicação
1. Orientar os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores nos
seguintes temas: ações de higiene necessárias quando da utilização do
transporte público e transporte escolar; utilização da máscara de proteção,
troca da máscara; tempo útil de proteção de máscara; armazenamento/descarte de
máscara contaminada; higienização das mãos e objetos; etiqueta respiratória;
como se alimentar com segurança
2. Elaborar cartilha de orientação sobre os cuidados básicos de prevenção
da Covid-19 para disponibilizar pela internet para estudantes, trabalhadores em
educação e colaboradores
3. Afixar as medidas de prevenção por meio de materiais visuais nos
estabelecimento de ensino
4. Afixar, em pontos estratégicos, o calendário escolar, cronograma das
atividades presenciais e remotas do estabelecimento de ensino
5. Esclarecer para todos os estudantes, trabalhadores em educação e
colaboradores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação
da Covid-19
6. Instituir mecanismos e procedimentos para que os estudantes,
trabalhadores em educação e colaboradores possam reportar se estiverem com
sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada
com Covid-19
7. Orientar estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos
estabelecimentos de ensino que apresentarem sintomas gripais, a permanecerem
afastados, assim como os que apresentarem quaisquer outros sintomas sugestivos
de quadros infecciosos respiratórios: febre, diarreia, por exemplo. O tempo de
afastamento será de 14 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos três dias sem nenhum
sintoma
8. Orientar estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos
estabelecimentos de ensino que apresentarem sintomas gripais, e os seus
contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo Atende em Casa. Durante o
acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a
necessidade de procurar um serviço de saúde
9. Priorizar o trabalho remoto para os trabalhadores em educação com
fatores de risco para Covid-19 (pessoas com mais de 60 anos ou com
comorbidades, como hipertensão, diabetes, doença cardiovascular crônica, doença
respiratória crônica, doença renal crônica, obesidade, doença hepática crônica,
imunossupressão, câncer), de acordo com a comprovação médica
10. Priorizar para os estudantes com fatores de risco para Covid-19 (com
mais de 60 anos ou com comorbidades com provação médica), a possibilidade de
manter apenas o ensino remoto e não retornar às aulas presenciais
11. Informar imediatamente ao Estabelecimento de Ensino, quando houver a
suspeita ou confirmação da Covid-19 entre estudantes, trabalhadores em educação
e colaboradores e seus contatos domiciliares, a fim de avaliar a necessidade de
suspensão de atividades parcial ou geral
12. Caso ocorra a confirmação laboratorial por RT-PCR de Covid-19, em
estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores, deve ser realizada a
busca ativa das pessoas que tiveram contato com o indivíduo, no estabelecimento
de ensino, e comunicá-las
13. Caso ocorra a confirmação da Covid-19, mediante teste, após o
desaparecimento de todos os sintomas, em estudantes, trabalhadores em educação
e colaboradores, esses estarão aptos a frequentar o estabelecimento de ensino
Por: Anamaria Nascimento – Diário de Pernambuco
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.