Decreta feriado no Município de Orobó em face das festividades juninas e
dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Orobó, sua Excelência o senhor
Cléber José de Aguiar da Silva, no uso de suas obrigações legais, de acordo com
a Lei Orgânica do Município de Orobó/PE e considerando as datas comemorativas
juninas vindouras que fazem parte da cultura e tradição de nosso povo,
DECRETA
Art.1º Fica decretado feriado em todo o Município de Orobó e em especial
nas repartições da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional,
bem como em estabelecimentos privados, em 24 de junho (quarta-feira) do
corrente ano, dia consagrado a São João.
Art.2º Aos Senhores Secretários, Diretores e demais responsáveis caberá
fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas
áreas de competência nesse dia.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Orobó, 22 de junho de 2020; 92º da Emancipação.
CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA
Prefeito
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