DECRETO Nº 22, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Proíbe o acendimento de fogueiras e o uso de fogos de artifícios como
medida preventiva de combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19) e dá
outras providências.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROBÓ, sua Excelência o senhor Cléber José de
Aguiar da Silva, no uso de suas obrigações legais, de acordo com a Lei Orgânica
do Município de Orobó/PE e:
CONSIDERANDO o grave quadro de enfrentamento da pandemia do novo
coronavírus(covid-19), onde o Município de Orobó já registrou37 casos
confirmados da doença;
CONSIDERANDO que estamos vivenciando uma situação anormal de grave crise
de saúde pública onde devemos adotar todas as medidas de combate à pandemia
segundo as recomendações das autoridades sanitárias;
CONSIDERANDO que o acendimento de fogueiras devido à ocorrência da fumaça
e ao cheiro de combustão podem piorar o quadro clínico dos pacientes com a
doença ou que se encontrem em fase de recuperação, bem como o uso dos fogos de
artifício;
CONSIDERANDO que as tradições juninas podem ser vivenciadas em tempo
oportuno, uma vez que o quadro de pandemia que preocupa o mundo inteiro, ainda
se encontra numa escala crescente, mais precisamente em nosso município, com o
aumento dos casos confirmados;
DECRETA
Art. 1º Fica proibida, por razão de saúde pública, o acendimento de
fogueiras e o uso de fogos de artificio em todo território do Município de
Orobó-PE, durante o período junino, como forma de se evitar prejuízos à
população, principalmente aos portadores de doenças respiratórias,
especialmente a covid-19;
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Orobó, 10 de junho de 2020; 92º da Emancipação.
CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA
Prefeito
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.