Saiba quais atividades continuam suspensas
O governador Paulo Câmara assinou, neste domingo (31), o decreto nº
49.055/20, que sistematiza as regras de enfrentamento ao novo coronavírus após
o término do período de quarentena rigorosa nas cidades do Recife, Olinda,
Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata. A partir desta
segunda-feira (01), em todo o território pernambucano, fica suspenso o rodízio
de veículos de acordo com as placas (pares e ímpares), mas permanece
obrigatório o uso de máscaras para quem precisar sair de casa. Também continua
vedado o acesso às faixas de praia, calçadões e parques públicos, bem como o
funcionamento de shoppings, lojas e prestadores de serviço que não se enquadrem
como atividades essenciais.
As aulas presenciais nas redes pública e privada continuam suspensas até
30 de junho. Permanece proibida a realização de eventos de qualquer natureza
com público, assim como a concentração de mais de dez pessoas no mesmo
ambiente. O novo decreto estabelece que a retomada do funcionamento das
atividades econômicas, suspensas durante o enfrentamento à pandemia, será
realizada de forma setorial e gradual, considerando-se os riscos à saúde e a
relevância socioeconômica de cada atividade, conforme o Plano de Convivência
com a Covid-19 aprovado pelo Governo do Estado, que será apresentado nesta
segunda-feira.
O novo decreto consolida as determinações contidas em decretos
anteriores, e revoga parte deles, além de trazer a lista atualizada das
atividades consideradas essenciais. Podem continuar a funcionar supermercados
(inclusive os localizados em shoppings, desde que com acesso independente),
padarias, farmácias, bancos (inclusive as agências da Caixa Econômica Federal
localizadas em shoppings, para atendimento exclusivo de beneficiários do
auxílio emergencial) e casas lotéricas.
Os shoppings continuam com lojas fechadas, exceto para entregas em
domicílio. Permanece suspenso o atendimento ao público em restaurantes,
lanchonetes, bares e similares, sendo permitido apenas o funcionamento para
entrega em domicílio e como pontos de coleta. A regra exclui os restaurantes
para caminhoneiros, desde que não haja aglomeração. Também permanece suspenso o
funcionamento de salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares,
academias de ginástica, clubes sociais, cinemas, teatros e a realização de
jogos e partidas de futebol.
Por último, o decreto determina que pessoas que tenham ou tiverem contato
com pacientes diagnosticados com Covid-19 devem cumprir quarentena domiciliar
de 14 dias, independentemente do aparecimento de sintomas, mantendo a rotina de
trabalho remoto sempre que possível.
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