Eleitor pode solicitar segunda via do título de eleitor em outra cidade
(Foto: TSE/Divulgação)
O prazo para quem estiver fora do domicilio eleitoral solicitar segunda
via do título de eleitor termina nesta quarta-feira (8) em todo o país, de
acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento pode ser pedido em
caso de roubo, perda ou más condições da primeira via.
A requisição pode ser feita em qualquer cartório eleitoral e é necessário
informar se o documento será recebido na zona eleitoral original ou na cidade
em que o pedido está sendo feito.
No caso de inutilização é necessário apresentar a primeira via do título.
Já em situações de perda ou roubo e furto, o requerimento é encaminhado ao
juiz, que tem um prazo de cinco dias para deferir o pedido.
É necessário, para o procedimento, apresentar um documento de
identificação original com foto, como RG, Carteira de Trabalho e Previdência
Social, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do
exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc) ou Carteira Nacional de
Habilitação.
Para eleitores que estão em seu domicílio eleitoral e querem tirar a
segunda via, o prazo se estende até 10 dias antes da eleição, ou seja, até 27
de setembro.
O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá
ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. A situação pode
ser conferida no site do TSE.
Além disso, o solicitante não pode possuir condenação criminal com a pena
não cumprida ou ter condenação por improbidade administrativa cuja pena de
suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida. Também é proibido
fazer o pedido se estiver cumprindo ou não tiver prestado o serviço militar
obrigatório.
Fonte Globo.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.