Candidatos aos cargos de deputado federal e estadual poderão não disputar
a eleição se contestações forem julgadas procedentes pelo TRE-PE.
Em Pernambuco, 16 candidatos correm o risco de não disputar a eleição
após seus pedidos de registro de candidatura serem impugnados pelo Ministério
Público Eleitoral (MPE). As ações propostas pelo MP serão julgadas pelo
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
As impugnações foram feitas com base nos critérios estabelecidos na Lei
de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90). Os motivos variam entre contas
públicas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou do
Estado (TCE), contas relativas a um mandato de prefeito rejeitadas pela Câmara
Municipal e decorrências de condenações em segunda instância. Houve ainda um
caso de inelegibilidade devido a demissão do serviço público em decorrência de
processo administrativo.
Ao todo, Pernambuco contou com 343 pedidos de registro de candidatura ao
cargo de deputado federal e 654 ao cargo de deputado estadual. Não houve
impugnação de candidaturas aos cargos de governador e senador pelo MP Eleitoral
em Pernambuco. A análise dos pedidos de registro de candidatura para a disputa
presidencial compete exclusivamente à procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge.
Candidatos que sofreram impugnação
Carlinhos da Pedreira (PP)
Clóvis Paiva (PP)
Fláucio Araújo (PRTB)
Genivaldo (PCdoB)
Neguinho de Israel (Avante)
Ivancleide Vieira (Psol)
João Paulo (PCdoB)
João Santos (PCdoB)
Joel da Harpa (PP)
José Humberto (PTB)
Zé Queiroz (PDT)
Cido Plácido (PT)
Suely Melo (PT)
Odacy Amorim (PT)
Pedro Ricardo (PHS)
Condições de elegibilidade
Houve 1.047 pedidos de registro de candidatura feitos em Pernambuco este
ano. Além dos 997 para deputado estadual e federal, foram sete para governador
e sete para vice, 12 para senador, 12 para primeiro suplente e mais 12 para
segundo suplente. Todos eles, mesmo que não tenham sido impugnados, serão
analisados pelo TRE.
O Tribunal avaliará se os candidatos atendem às condições de elegibilidade,
como pleno exercício dos direitos políticos, filiação partidária, escolha em
convenção e idade mínima para ocupar o cargo que pretende disputar, entre
outras. O Ministério Público Eleitoral atuará nesses processos, emitindo
pareceres sobre o preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento
do registro de suas candidaturas. Também poderá recorrer, se discordar da
decisão do TRE nesses casos.
Fonte - Diário de Pernambuco
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