O Prefeito
do Município de Orobó, sua Excelência o Senhor Cléber José de Aguiar da Silva,
no uso de suas obrigações legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de
Orobó/PE, e:
Considerando
a necessidade de organização e disciplinamento do VI Festival de Inverno de
Orobó a realizar-se nos dias 24, 25 e 26 de agosto do corrente ano, cuja
estimativa de público gira em torno de 10 (dez) mil pessoas;
Considerando
a necessidade de proteção e guarda dos equipamentos e outros bens da
Administração Municipal, do patrimônio de terceiros e da integridade física das
pessoas;
Considerando
a necessidade de interdição do trânsito de veículos nas vias públicas e praças
parcial ou totalmente, para garantia da segurança pública e da mobilidade de
veículos e pessoas.
DECRETA
Art.1º Ficam
interditadas, parcial ou totalmente, as seguintes vias públicas localizadas no
Bairro da Matriz desta cidade, das 14h00min às 05h00min do dia seguinte nos
dias 24, 25 e 26 de agosto do corrente ano para a realização do VI Festival de Inverno
de Orobó:
I - Avenida
Agamenon Magalhães;
II - Avenida
Gov. Estácio Coimbra;
III -
Avenida Rafael Virgolino de Aguiar;
IV - Praça
José Pontual;
V - Rua
Sizenando Aguiar;
VI -
Travessa Jaime Barbosa.
Parágrafo
único. A interdição dar-se-á no perímetro delimitado pelo mapa constante no
anexo único, parte integrante deste Decreto.
Art.2º
Recomenda-se a todos os comerciantes de bebidas, sejam ambulantes ou
proprietários de bares, lanchonetes e restaurantes fixos localizados na cidade
de Orobó, durante a realização do VI Festival de Inverno de Orobó:
I - que não
comercializem bebidas em garrafas de vidro, a fim de proporcionar maior
segurança ao público;
II – que não
comercializem bebidas alcoólicas a menores de idade conforme dispõe o Art. 81,
II da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
§1º A
Prefeitura de Orobó estará fornecendo garrafas plásticas aos comerciantes em
geral para fins de cumprimento das exigências estabelecidas no inciso I deste
artigo.
§2º O
comerciante que, comprovadamente, descumprir as recomendações dos incisos I e
II deste artigo será automaticamente descredenciado, sendo impedido de
continuar comercializando seus produtos no VI Festival de Inverno de Orobó.
Art. 3º A
localização e funcionamento de todo o comércio através de barracas fixas e/ou
ambulantes durante o VI Festival de Inverno de Orobó, deverá obedecer às regras
estabelecidas neste Decreto.
§1º O
credenciamento dos comerciantes das barracas fixas e/ou ambulantes de que trata
o caput deste artigo será realizado até as 14h00min do dia 22 de agosto de
2018, na Prefeitura de Orobó, Departamento de Tributação, na Avenida Estácio
Coimbra, 19, bairro da Matriz, Orobó/PE.
§2º As
barracas serão localizadas na Avenida Gov. Estácio Coimbra, Agamenon Magalhães
e Praça José Pontual, situadas no bairro da Matriz, desta cidade.
Art. 4º Em
virtude do VI Festival de Inverno de Orobó, a feira livre será realizada na
sexta-feira, dia 24 de agosto de 2018, na Rua 04 de Outubro e adjacências.
Art.5º O
presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito de Orobó, 13 de agosto de 2018; 90º da Emancipação.
CLÉBER JOSÉ
DE AGUIAR DA SILVA
Prefeito
Onde as
barreiras serão instaladas:
1- Próximo à antiga Padaria do Senhor. Gercino
(in memorian);
2- Próximo à entrada da Pousada Aguiar;
3- Próximo ao Clube Municipal;
4- Próximo ao prédio da Creche;
5- Próximo ao prédio Sede da Secretaria de
Educação e Assistência Social;
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