O recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no
processo do triplex em Guarujá (SP) foi negado em julgamento realizado nesta
segunda-feira (26).
A decisão foi tomada pelos mesmos desembargadores da 8ª turma, que
julgaram a apelação de Lula em 24 de janeiro: João Pedro Gebran Neto, Leandro
Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. Na ocasião, eles mantiveram a condenação
imposta pelo juiz de primeira instância Sérgio Moro e ainda aumentaram a pena
aplicada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Por decisão do próprio TRF-4, Lula pode ser preso para começar a cumprir
a pena quando acabarem os recursos no tribunal.
Porém, uma decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a
prisão do ex-presidente até que o plenário da Corte julgue um pedido de habeas
corpus preventivo apresentado pela defesa de Lula. O julgamento está marcado
para o dia 4 de abril.
A assessoria do TRF-4 informou que a defesa ainda terá 12 dias para
entrar com recurso sobre os próprios embargos de declaração, caso entenda que
inconsistências ou obscuridades persistam.
Os embargos de declaração foram protocolados pela defesa de Lula no dia
20 de fevereiro. Este tipo de recurso serve para pedir esclarecimentos sobre a
decisão e era o único possível no caso, já que a decisão dos desembargadores
foi unânime.
No caso do triplex, Lula é acusado de receber o imóvel no litoral de SP
como propina dissimulada da empresa OAS para favorecer a empresa em contratos
com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.
Na sessão do dia 24 de janeiro, em Porto Alegre, os desembargadores
aumentaram a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão. Moro havia condenado
o ex-presidente a 9 anos e 6 meses.
Instâncias superiores
Esgotadas as possibilidades de recurso no TRF-4, a defesa de Lula poderá
recorrer contra a condenação do ex-presidente no Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e no STF.
Antes de chegar a Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários
(STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de
admissibilidade – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.
Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento,
pode remeter o recurso extraordinário ao STF.
No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum
aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o Código Penal
ou de Processo Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados
apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.
Caso Lula esteja preso nessa fase de recursos, a defesa poderá pedir a
esses tribunais superiores a soltura do ex-presidente, para que ele recorra em
liberdade.
Candidatura de Lula
Na esfera eleitoral, a situação de Lula só será definida no segundo
semestre deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar um
eventual registro de candidatura do ex-presidente.
O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. O TSE tem até o
dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.
A Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por tribunal
colegiado (como o TRF-4), prevê também a possibilidade de alguém continuar
disputando um cargo público caso ainda tenha recursos contra a condenação
pendentes de decisão.
Do G1
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