O Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) determinou, por meio de portaria, o reconhecimento automático da
aposentadoria por idade a partir da verificação das informações constantes nos
sistemas da autarquia e nas bases de dados do governo federal. A medida, em
vigor desde o fim de julho, estabelece que o segurado não precisa mais
comparecer a um posto de atendimento para solicitar esse tipo de aposentadoria.
O INSS vai fazer uma pesquisa mensal para
identificar os segurados que já têm o direito disponível e enviará comunicado
sobre a concessão do benefício. O segurado também poderá requerer a concessão
do benefício por meio do canal 135. Para a realização do pedido será solicitada
a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no sistema tradicional.
De acordo com a portaria, o INSS enviará
comunicado indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do
benefício ao cidadão assim que houver o reconhecimento do direito.
Aposentadoria por idade
Atualmente, a aposentadoria por idade é um
benefício ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além
da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o chamado
“segurado especial”, a idade mínima é reduzida em cinco anos.
No grupo de segurados especiais estão
profissões como agricultor familiar, pescador artesanal, além de indígenas.
Para receber o benefício nessa condição, o trabalhador deve estar exercendo a
atividade no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo
mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir
o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de
trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
Informações como cálculo do benefício e
documentos necessários para solicitação do benefício podem ser acessados na
página do INSS.
Da Agência Brasil
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