Os magistrados estaduais de Pernambuco
receberão R$ 7 milhões a título de pagamento retroativo de auxílio-alimentação
durante as férias. O benefício foi obtido a partir de requerimento da
Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) ao Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE). Inicialmente, o TJ/PE indeferiu o pedido.
Segundo o TJ/PE, “o pagamento está
condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária da instituição para
ser liquidado”. “A repercussão financeira do auxílio-alimentação, que fora
suprimido dos magistrados, é de aproximadamente R$ 7 milhões”.
A assessoria de comunicação do TJ/PE
informou que, “em decisão colegiada por maioria de votos, foi reconhecido o
direito à percepção de pagamento de auxílio-alimentação nos períodos de
afastamento, tais como férias”. “Todos os servidores do TJ/PE, assim como
magistrados e servidores de outros tribunais, incluindo tribunais superiores,
receberam o auxílio-alimentação, que agora foi reconhecido aos magistrados
pernambucanos”.
O resumo da decisão – tomada por maioria
pelo Órgão Especial do Tribunal – foi publicado no “Diário da Justiça” desta
sexta-feira (18). A Associação dos Magistrados de Pernambuco informou, em nota,
que “fez o requerimento do TJ/PE visando corrigir uma injustiça”, pois os
magistrados do estado “eram os únicos que não recebiam o auxílio alimentação
nas férias”.
Segundo a AMEPE, “o Ministério Público e
todos os tribunais do país já reconheciam esse direito”. “Não há nenhuma
ilegalidade, pelo contrário, foi reparada uma injustiça em relação a esse
benefício, que, inclusive, é concedido a todos os trabalhadores que recebem
vale ou auxílio-alimentação”, sustenta a entidade.
Reportagem - Edenevaldo Alves
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