ESSA PESQUISA QUE ESTÁ SENDO ENTREGUE PELAS RUAS DE OROBÓ É FALSA.
SERÃO PUNIDOS OS RESPONSÁVEIS PELA DIVULGAÇÃO E ENTREGA.
Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a REGISTRAR, junto à Justiça Eleitoral,
O não-cumprimento do disposto neste artigo ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez mil a vinte mil.
SERÃO PUNIDOS OS RESPONSÁVEIS PELA DIVULGAÇÃO E ENTREGA.
Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a REGISTRAR, junto à Justiça Eleitoral,
O não-cumprimento do disposto neste artigo ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez mil a vinte mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.