Acredita-se que cerca de 80% dos agricultores inscritos no programa do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Garantia-Safra, deverão ter perda igual ou acima de 50% em função da estiagem. “A estiagem é muito forte e as perdas muito significativas. Com esse recurso, o governo vai cobrir o déficit de 50% do fundo.
Estamos tranquilizando os agricultores para que eles tenham a certeza que serão indenizados”, diz o diretor do Departamento de Financiamento e Proteção da Produção da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), João Luiz Guadagnin.
Aporte- O Governo Federal, excepcionalmente, antecipou sua participação ao Fundo Garantia- Safra antes dos estados e municípios totalizarem seus aportes conforme determina a Lei 10.420/2002. Isso não significa que estados e municípios deixarão de realizar seus aportes nos prazos determinados pelo Comitê Gestor.
Eles deverão fazer o pagamento dos aportes e cumprir o cronograma do Garantia-Safra para que os agricultores, em caso de perda comprovada, possam receber o pagamento na época em que deveriam ter a colheita das culturas cobertas pelo Programa do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Procedimentos para acessar o Garantia-Safra- Para que os agricultores inscritos no programa tenham direito ao pagamento do Garantia-Safra, a Prefeitura deve encaminhar solicitação de vistoria e indicar um técnico vistoriador à Secretaria da Agricultura Familiar.
O técnico do MDA, por sua vez, encaminhará laudos amostrais para o técnico indicado pela Prefeitura Municipal, que deve fazer as vistorias e digitar os laudos no Sistema de Verificação de Perda do Garantia Safra, informando as áreas e culturas plantadas, se o plantio é solteiro ou consorciado e a produção colhida.
São critérios para receber o pagamento do Garantia-Safra: ter perda comprovada de, no mínimo, 50% das culturas de feijão, algodão, milho ou mandioca. Estados e municípios, também, devem fazer os aportes ao Fundo Garantia-Safra.
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