O assunto precatório do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) e rateio do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) tem gerado polêmica no município de Bom Jardim. O áudio de uma professora convocando colegas de trabalho para reunião com um advogado "viralizou" nas redes sociais e gerou reação imediata do prefeito João Lira (PSD).
No áudio, a educadora, que não teve o nome divulgado, diz que a pauta seria sobre precatório e que o gestor municipal teria o desejo de apenas pagar o rateio do valor equivalente a uma folha (salarial), quando na opinião dela, apenas os professores efetivos do período do Fundef teriam direito. A professora ainda chega a falar numa previsão de R$ 30 mil para cada servidor que aguarda o pagamento do precatório e reafirma que João Lira “não quer pagar”.
Também através de áudio, o prefeito rebate a professora e afirma, inicialmente, que vai processá-la por calúnia e difamação. Lira nega ter dito ou prometido rateio do Fundeb, apesar de a professora falar em precatório do Fundef. O chefe do executivo também diz que há impedimento para uso do saldo do recurso para pagar professores e manda a professora procurar o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Também "viralizou" um vídeo onde João Lira, através de live (transmissão via Facebook), opina diferente da posição atual. Segundo informações coletadas pela nossa reportagem, a entrevista ocorreu no período da campanha eleitoral de 2016. No vídeo, o prefeito assegura que os professores terão direito aos rateios. João Lira garante que as sobras dos recursos da Educação serão repassados aos professores da rede municipal.
Consulta - A nossa reportagem consultou o advogado Marcelo Lapenda, colaborador do Blog. Em resposta, após analisar os áudios, o profissional da área jurídica não visualizou nenhum ponto que viesse a gerar processo.
"Meu amigo Alfredo, não vejo qualquer crime nas palavras da professora. Tampouco observo, na minha interpretação, qualquer fala dela atingindo a honra objetiva ou subjetiva do gestor municipal. Crimes como calúnia, difamação ou injúria são crimes que tutelam a honra do cidadão. São exatamente assim expostos no Capítulo V da Parte Especial do nosso Código Penal. "DOS CRIMES CONTRA A HONRA" - Artigos 138 a 140, do Código Penal. Como não vejo ali nenhuma ofensa à dignidade, a reputação ou tampouco afirmação de prática criminosa contra o prefeito, torno a afirmar que nenhum crime observo", respondeu Lapenda.
Do Blog do Agreste
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