O ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato no
Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido apresentado pela defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que queria suspender o julgamento do
processo do sítio de Atibaia no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Na semana passada, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar pedido da
defesa, os advogados de Lula apresentaram um habeas corpus no STF.
O julgamento está previsto para ocorrer na quarta-feira no TRF-4.No STJ,
a decisão foi tomada pelo ministro Leopoldo de Arruda Raposo, mas não foi
analisada por nenhum colegiado do tribunal. No STF, há uma súmula que proíbe a
concessão de habeas corpus em casos assim, mas a defesa pedia a flexibilização
desse entendimento, uma vez que a decisão no STJ teria sido
"manifestamente ilegal ou abusiva".
Os advogados destacaram que, como o julgamento está marcado para esta
quarta-feira, não haveria tempo de reverter a decisão no STJ, por isso o pedido
diretamente ao STF. A defesa também reclamou da celeridade com que o recurso
foi liberado para julgamento no TRF-4.
"As questões que se depreendem disso são as seguintes: sendo o
recurso de apelação criminal em tela de extrema complexidade qualitativa, dadas
as matérias de que trata, bem como de extrema complexidade quantitativa, dado o
imenso número de páginas de peças e documentos que constituem aqueles autos,
por qual razão este processo específico mereceu atenção especial, e teve seu
trâmite deliberadamente acelerado, ultrapassando mais de um milhar de outros
recursos pendentes de julgamento pela ordem cronológica? É humanamente possível
que um processo dessa natureza seja revisado em apenas 01h02min05s? O que tem a
Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR de especial para receber tal
tratamento?", argumentou a defesa.
Por-Nelson Almeida/Yahoo Notícias
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