BLOG DO EDINHO SOARES: ATENÇÃO! DECRETO Nº 26, DE 13 DE AGOSTO DE 2018 DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DO 6º FESTIVAL DE INVERNO DE OROBÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

ATENÇÃO! DECRETO Nº 26, DE 13 DE AGOSTO DE 2018 DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DO 6º FESTIVAL DE INVERNO DE OROBÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Orobó, sua Excelência o Senhor Cléber José de Aguiar da Silva, no uso de suas obrigações legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Orobó/PE, e:
Considerando a necessidade de organização e disciplinamento do VI Festival de Inverno de Orobó a realizar-se nos dias 24, 25 e 26 de agosto do corrente ano, cuja estimativa de público gira em torno de 10 (dez) mil pessoas;

Considerando a necessidade de proteção e guarda dos equipamentos e outros bens da Administração Municipal, do patrimônio de terceiros e da integridade física das pessoas;

Considerando a necessidade de interdição do trânsito de veículos nas vias públicas e praças parcial ou totalmente, para garantia da segurança pública e da mobilidade de veículos e pessoas.

DECRETA

Art.1º Ficam interditadas, parcial ou totalmente, as seguintes vias públicas localizadas no Bairro da Matriz desta cidade, das 14h00min às 05h00min do dia seguinte nos dias 24, 25 e 26 de agosto do corrente ano para a realização do VI Festival de Inverno de Orobó:
I - Avenida Agamenon Magalhães;
II - Avenida Gov. Estácio Coimbra;
III - Avenida Rafael Virgolino de Aguiar;
IV - Praça José Pontual;
V - Rua Sizenando Aguiar;
VI - Travessa Jaime Barbosa.

Parágrafo único. A interdição dar-se-á no perímetro delimitado pelo mapa constante no anexo único, parte integrante deste Decreto.

Art.2º Recomenda-se a todos os comerciantes de bebidas, sejam ambulantes ou proprietários de bares, lanchonetes e restaurantes fixos localizados na cidade de Orobó, durante a realização do VI Festival de Inverno de Orobó:
I - que não comercializem bebidas em garrafas de vidro, a fim de proporcionar maior segurança ao público;
II – que não comercializem bebidas alcoólicas a menores de idade conforme dispõe o Art. 81, II da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

§1º A Prefeitura de Orobó estará fornecendo garrafas plásticas aos comerciantes em geral para fins de cumprimento das exigências estabelecidas no inciso I deste artigo.

§2º O comerciante que, comprovadamente, descumprir as recomendações dos incisos I e II deste artigo será automaticamente descredenciado, sendo impedido de continuar comercializando seus produtos no VI Festival de Inverno de Orobó.

Art. 3º A localização e funcionamento de todo o comércio através de barracas fixas e/ou ambulantes durante o VI Festival de Inverno de Orobó, deverá obedecer às regras estabelecidas neste Decreto.

§1º O credenciamento dos comerciantes das barracas fixas e/ou ambulantes de que trata o caput deste artigo será realizado até as 14h00min do dia 22 de agosto de 2018, na Prefeitura de Orobó, Departamento de Tributação, na Avenida Estácio Coimbra, 19, bairro da Matriz, Orobó/PE.

§2º As barracas serão localizadas na Avenida Gov. Estácio Coimbra, Agamenon Magalhães e Praça José Pontual, situadas no bairro da Matriz, desta cidade.

Art. 4º Em virtude do VI Festival de Inverno de Orobó, a feira livre será realizada na sexta-feira, dia 24 de agosto de 2018, na Rua 04 de Outubro e adjacências.

Art.5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Orobó, 13 de agosto de 2018;  90º da Emancipação.

CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA
Prefeito

Onde as barreiras serão instaladas:

1- Próximo à antiga Padaria do Senhor. Gercino (in memorian);
2- Próximo à entrada da Pousada Aguiar;
3- Próximo ao Clube Municipal;
4- Próximo ao prédio da Creche;
5- Próximo ao prédio Sede da Secretaria de Educação e Assistência Social;



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