A reforma
trabalhista, que entra em vigor neste sábado (11), alteras regras da legislação
atual e traz novas definições sobre pontos como férias e jornada de trabalho.
Ao todo,
foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada
ou hora de serviço) e a e o teletrabalho, chamado home office (trabalho à
distância).
Veja alguns
pontos que mudam com a reforma trabalhista:
Negociação
Como é
Convenções e
acordos coletivos poderiam estabelecer condições de trabalho diferentes das
previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior
mais favorável ao que estiver previsto na lei.
Como ficará
Convenções e
acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. É o chamado “acordado
sobre o legislado”. Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho
diferentes das previstas em lei. Não podem ser negociados os direitos mínimos
garantidos pelo artigo 7º da Constituição.
Em negociações
sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a
proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo.
Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
No caso de
empregados com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o limite
máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31), os acordos individualizados se
sobrepõem ao coletivo.
Férias
Como é
As férias de
30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode
ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de um terço do período ser pago em
forma de abono.
Como ficará
Poderão ser
fracionadas em até três períodos, caso o empregador concorde, sendo que um
deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos. Os demais não poderão ser
inferiores a 5 dias corridos cada um. Há vedação do início das férias dois dias
antes de feriado ou repouso semanal.
Jornada de
trabalho
Como é
A jornada é
limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. O empregado
pode fazer até duas horas extras por dia.
Como ficará
A jornada
diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de
44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Tempo na
empresa
Como é
A CLT
considerava serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do
patrão, aguardando ou executando tarefas.
Como ficará
Algumas
atividades dentro da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de
trabalho, como período para alimentação, higiene pessoal, lazer, troca de
uniforme e estudo.
Descanso
Como é
O
trabalhador que exerce a jornada de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma
hora e a no máximo duas horas de intervalo intrajornada para repouso ou
alimentação. A indenização pelo intervalo suprimido, independentemente se
parcial ou total, era de uma hora extra.
Como ficará
O intervalo
poderá ser negociado, desde que seja no mínimo de 30 minutos. Se o empregador
não conceder o intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, o
funcionário poderá deverá ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora
normal de trabalho, percentual que deverá incidir apenas sobre o tempo não concedido.
Remuneração
Como é
A
remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao
piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens,
gorjetas e prêmios integram os salários.
Como ficará
O pagamento
do piso ou salário mínimo deixa de ser obrigatório no cálculo da remuneração
por produtividade. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas
as formas de remuneração, que não precisarão fazer parte do salário.
Transporte
Como é
O tempo de
deslocamento para ir e vir ao trabalho é contabilizado como jornada de
trabalho, desde que seja em transporte oferecido pela empresa – quando a
localidade tem falta de transporte público ou de difícil acesso.
Como ficará
O tempo
despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte
(oferecido pela empresa, público ou particular) não será mais computado na
jornada de trabalho.
Trabalho
intermitente (por período)
Como é
A legislação
atual não contempla essa modalidade.
Como ficará
O
trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo em horas ou
diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário
proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho,
que não pode ser inferior ao salário-mínimo por hora ou à remuneração dos
demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado
com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade,
pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho
remoto (home office)
Como é
A legislação
não contempla essa modalidade.
Como ficará
Tudo o que o
trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como
equipamentos e gastos com energia e internet. O controle da prestação de
serviços será feito por tarefa.
Trabalho
parcial
Como é
A CLT prevê
jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas horas extras. O
trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode
vender dias de férias.
Como ficará
A jornada
poderá durar até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais
ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo
de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Demissão
Como é
Quando o
trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à
multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso
prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de
antecedência com cumprimento do prazo trabalhado pelo empregado ou pagar o
salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Como ficará
Além das
modalidades anteriores de extinção, o contrato de trabalho poderá ser extinto
encerrado de comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da
multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80%
do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao
seguro-desemprego.
Danos morais
Como é
Os juízes
estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Como ficará
Passa a
valer uma tarifação dos danos morais. A lei impõe limite ao valor a ser
pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para cada pedidos de
indenização conforme o grau do dano. No caso de ofensas graves cometidas pelo
patrão, a indenização deve ser de, no máximo, 50 vezes o último salário
contratual do ofendido. Passa a prever também o direito de as empresas
demandarem reparação por danos morais.
Contribuição
sindical
Como é
A
contribuição sindical é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por
meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Como ficará
A
contribuição sindical será opcional, condicionada à autorização prévia e
expressa do trabalhador.
Terceirização
Como é
A
terceirização era permitida penas para atividades meio, como serviços de
limpeza da empresa. No início deste ano, entrou em vigor lei, sancionada pelo
presidente Michel Temer, que permite a terceirização em todas as atividades da empresa.
Como ficará
Continua
valendo a terceirização para todas as atividades da empresa. Haverá uma
quarentena de 18 meses impedindo que a empresa demita o trabalhador efetivo
para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá
ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em
ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos
adequados.
Gravidez
Como é
Mulheres
grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com qualquer grau
de insalubridade. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a
gravidez.
Como ficará
Gestantes e
lactantes não poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de
insalubridade. Em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a
gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico
de sua confiança. As lactantes dependem de atestado médico para afastamento de
atividade insalubre em qualquer grau.
Rescisão
contratual
Como é
A
homologação da rescisão contratual de trabalhador com mais de 12 meses de
emprego deveria ser feita em sindicatos.
Como ficará
A
homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na
presença dos advogados do patrão e do funcionário – que pode contar com
assistência do sindicato.
Da/AB
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