Liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a suspensão da greve dos professores da rede estadual deflagrada na última sexta (10). A decisão do desembargador Jovaldo Nunes, divulgada ontem (15), também obriga o imediato retorno dos profissionais às atividades sob pena de multa diária de R$ 30 mil. O magistrado atendeu a um pedido do Executivo Estadual contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe). Procurado pela reportagem, o presidente do Sintepe, Fernando Melo, informou que a entidade vai recorrer assim que for notificada oficialmente pelo Judiciário.
Os docentes reivindicam aumento de 13,01% para toda a categoria, formada por quase 50 mil profissionais. A proposta do governo estadual é aumentar o salário dos docentes com ensino médio (antigo magistério), o que corresponde a 10% da categoria. No pedido enviado ao TJPE, o Executivo Estadual diz que “editou a Lei Estadual nº 15.465 (de 08/04/2015) concedendo o reajuste apenas aos professores do magistério estadual e não aos professores com licenciatura plena pelo fato de esses últimos já receberem remuneração compatível com o valor do piso nacional salarial (fixado em R$ 1.917,78)”.
O
comunicado do TJPE acrescenta que, na decisão, o desembargador ressalta
que “a suposta ilegalidade do movimento paredista (que será analisada
quando do julgamento do mérito da ação) também residiria no fato de a
greve ter sido deflagrada por tempo indeterminado, bem como pelo fato de
o sindicato réu não ter avisado previamente ao Governo do Estado de que
deflagraria o presente movimento, além de ter havido interrupção total
do serviço essencial do magistério, desconsiderando, assim, a
essencialidade do serviço público da educação.”
(G1)
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