A Guarda Municipal de Orobó está de parabéns pelo seu dia e pelos bons serviços prestados à população oroboense.
Um pouco de História. 10 de Outubro
dia Nacional das Guardas Civis Municipais.
Curitiba, ano de 1992, ao realizar-se
o III Congresso Nacional das Guardas Municipais, estabeleceu-se que 10 DE
OUTUBRO, passou a ser Comemorado O DIA NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO
BRASIL.
Com a vinda da Família Real para o
Brasil, foi criada em 13 de maio de 1809, a Divisão da Guarda Real de Polícia
(Guardas Municipais no Brasil), sua missão era de policiar a cidade em tempo
integral, tornando-a desde o início mais eficaz que os antigos “Quadrilheiros”.
Ao abdicar o trono, D. Pedro deixa seu filho D. Pedro II, neste momento
conturbado, através da Regência Trina Provisória em 14 de junho de 1831, é
efetivamente criada com esta denominação em cada Distrito de Paz às Guardas
Municipais, divididas em esquadras.
Em 18 de agosto de 1831, após a lei
que tratava da tutela do Imperador e de suas Augustas irmãs é publicada a lei
que cria a Guarda Nacional, e extingue no mesmo ato as Guardas Municipais,
Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que em 10 de outubro, foram
reorganizados os Corpos de Guardas Municipais, agora agregado com a
terminologia “Permanentes”, subordinada ao Ministro da Justiça e ao Comandante
da Guarda Nacional. As patrulhas de permanente deveriam circular dia e noite em
patrulhas a pé ou a cavalo, “com o seu dever sem exceção de pessoa alguma”,
sendo “com todos prudentes, circunspectos, guardando aquela civilidade e
respeito devido aos direitos do cidadão”; estavam, porém autorizados a usar “a
força necessária” contra todos os que resistissem a “ser presos, apalpados e
observados”.
As Guardas Municipais no Brasil, dado
a sua atuação foram conhecidas também como:
“Batalhão dos Oficiais-Soldados”,
“Voluntários da Pátria”, “Sagrado Batalhão” e “Guerreiros da Pátria”.
A atuação da Guarda Municipal desde a
sua criação foi motivo de destaque, conforme citação do Ex-Regente Feijó, que
em 1839, dirigiu-se ao Senado, afirmando que:
“Lembrarei ao Senado que, entre os
poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à
criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei,
acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da
obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranqüilidade de que goza
esta corte”.
Esta Corporação Ducentenária, teve em
quadro vultos nacionais que souberam conduzi-las honrosamente, tendo como
destaque o Major Luiz Alves de Lima e Silva - “Duque de Caxias”, que foi
nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, em 18 de outubro
de 1832. Ao ser nomeado Coronel, passou o Comando, onde ao se despedir dos seus
subordinados, fez a seguinte afirmação:
“Camaradas! Nomeado presidente e
comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem
saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu
fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não
só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente
a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos
serviços (...). Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva”.
A Guarda Municipal é um dos poucos
órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está
inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança
pública local.
Na Carta Magna “Art. 144 – A
segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8º Os municípios poderão constituir
guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações,
conforme dispuser a lei.”
Como o grande Jurista Plácido e Silva
já definia:
“GUARDA-CIVIL é uma corporação de
ordem policial, existente nas cidades, com a incumbência de vigiar pela ordem
pública, orientando também os veículos e pedestres no trânsito citadino.
A cada uma das pessoas que faz o
serviço de vigilância ou de policiamento, também se diz guarda-civil.
Embora a guarda-civil entenda-se uma
força armada, sujeita a exercícios e deveres militares, não é uma força
militar.
Propriamente, o guarda-civil não é um
soldado. E embora, na prestação de seu serviço esteja sempre uniformizado, ele
é, como se diz comumente, um paisano.”
A história da Guarda Municipal, sendo
uma instituição secular, acaba se confundindo com a própria história da Nação,
ao longo desses últimos duzentos anos. Em diversos momentos esta “força armada”
se destacou vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o momento
político vigente.
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