A Caixa Econômica Federal divulga nesta segunda-feira (5) o calendário de
saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com valores de no máximo
R$ 500.
Os trabalhadores poderão fazer o saque de cada conta que possuírem no
FGTS, sejam ativas ou inativas (do emprego atual ou dos anteriores).
Veja perguntas e respostas sobre os saques do FGTS
Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$
1.000 e outra com R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver
R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
Os saques começarão a ser liberados a partir de setembro deste ano e
poderão ser feitos até março de 2020.
Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito
automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão
informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o
desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição
financeira.
Quem não possui conta poupança Caixa deverá seguir o cronograma que será
divulgado pelo banco.
Quem possui Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os
saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com
apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
Quem retirar o dinheiro continuará a ter direito à retirada integral do
valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o
valor total.
A liberação dos saques deve abranger 96 milhões de trabalhadores.
Atualmente, há cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse
total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
A área econômica do governo estima que 23 milhões de pessoas terão
condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até R$ 500.
Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das
pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500.
Saque-aniversário
O trabalhador poderá ainda fazer saques anuais do FGTS, chamado de
saque-aniversário, porque será de acordo com o aniversário do beneficiário.
Nesse caso, os saques serão a partir de 2020.
Os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma:
Nascidos em janeiro e fevereiro – os saques serão efetuados no período de
abril a junho de 2020;
Nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio
a julho de 2020;
Nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho
a agosto de 2020.
Após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do
trabalhador.
O saque-aniversário valerá a partir de 2020 para quem optar por receber
parte do FGTS a cada ano. Nesse caso, os interessados em migrar para a
modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro
deste ano.
Ao confirmar a mudança, o trabalhador não poderá efetuar o saque em caso
de rescisão de contrato de trabalho. O trabalhador que optar pelos saques
anuais só poderá voltar à modalidade que permite o saque total em caso de
demissão sem justa causa dois anos depois da mudança. No entanto, quem optar
pelo saque-calendário continuará com direito à multa de 40% sobre o valor total
da conta.
De acordo com o Ministério da Economia, a migração não é obrigatória. Se
o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário,
permanecerá na regra anterior.
Mesmo optando pelo saque-aniversário, o trabalhador poderá retirar o
saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria
e de falecimento do titular, algumas das hipóteses previstas para saque.
Na modalidade saque-aniversário, o valor do saque anual será um
percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será
liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em
conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma
parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente
percentuais maiores.
Por exemplo: quem tem R$ 750,00 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$
300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. Quem tem R$ 25.000
na conta recebe 5% de R$ 25.000, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de
R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150. Quem tem R$ 100.000 recebe 5% de R$
100.000, que dá R$ 5.000, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total
de R$ 7.900,00. À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui,
aumentando o valor que pode ser sacado.
Em caso de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque será
feito na seguinte ordem:
Contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, iniciado
pela conta que tiver o menor saldo; demais contas vinculadas, iniciado pela conta que tiver o menor saldo.
A partir de 2021, o saque deverá ser feito no primeiro dia do mês do
aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Portanto, se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador
terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.
O trabalhador que decidir migrar para o saque-aniversário poderá dar os
recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal.
Modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda. O
trabalhador pega um empréstimo no banco e dá como garantia o valor que terá a
receber no saque anual.
O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da
conta do trabalhador no fundo, no momento em que a transferência do recurso do
saque-aniversário for feita. Governo aposta na redução das taxas normalmente
oferecidas para pessoas físicas.
Como consultar o saldo
O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio
FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para
Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber
informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.
O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente
no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto
de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha
em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.
Calendário para quem não tem conta
poupança na Caixa:
Aniversário em janeiro: 18 de outubro
de 2019
Aniversário em fevereiro: 25 de
outubro de 2019
Aniversário em março: 8 de novembro
de 2019
Aniversário em abril: 22 de novembro
de 2019
Aniversário em maio: 6 de dezembro de
2019
Aniversário em junho: 18 de dezembro
de 2019
Aniversário em julho: 10 de janeiro
de 2020
Aniversário em agosto: 17 de janeiro
de 2020
Aniversário em setembro: 24 de
janeiro de 2020
Aniversário em outubro: 7 de
fevereiro de 2020
Aniversário em novembro: 14 de
fevereiro de 2020
Aniversário em dezembro: 6 de março
de 2020
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