Além da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), outras
entidades como prefeituras e conselhos de classe utilizam o serviço de protesto
de títulos.
O contribuinte que deixa de pagar o Imposto de Renda (IR) ou o paga em atraso, pode ter a Certidão da
Dívida Ativa (CDA) enviada para protesto. O protesto de título é a forma mais
rápida e segura para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recuperar
os valores. Por meio do serviço, regulamentado por Lei e oferecido por
cartórios em todo o país, a PGFN recuperou, até abril deste ano, mais de R$ 1,4
milhão. A pretensão é recuperar cerca de R$ 1,5 bilhão para os cofres públicos.
“As entidades públicas têm tido um retorno muito bom na recuperação de dívidas
por meio do protesto de títulos”, diz a presidente do Instituto de Estudos de
Protesto de Títulos – seção Pernambuco (IEPTB-PE), Isabella Falangola.
Além da Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional, os Conselhos de Medicina Veterinária e de Economia
utilizam o protesto de títulos. As prefeituras também encontraram nesse serviço
a melhor maneira para recuperar dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU). “As prefeituras do Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Gravatá,
Araripina e Petrolina apostam no protesto de títulos para receber dívidas. E o
processo é bastante eficaz e rápido. Enquanto ações judiciais costumam demorar
cerca de oito anos para serem solucionadas, no protesto de títulos o prazo de
resolução é bem mais rápido”, explica Isabella Falangola.
O protesto de títulos
para as entidades públicas segue o mesmo trâmite do realizado por pessoas
físicas e jurídicas. Após apontada a CDA, o cartório envia uma intimação para o
endereço do devedor, que tem três dias úteis (contados da data do recebimento)
para efetuar o pagamento. Feito o pagamento, o valor recebido fica à disposição
do credor no 1º dia útil seguinte à quitação. Caso não seja pago no prazo
legal, o título será protestado e só poderá ser pago diretamente ao credor que,
após o recebimento, deverá entregar o instrumento de protesto ou declaração de
anuência para que o devedor procure o cartório e solicite o cancelamento do
protesto.
“O protesto é de
conhecimento público e somente é cancelado quando a dívida for quitada”,
esclarece a presidente do IEPTB-PE. Ter um título protestado implica em algumas
restrições, pois os cadastros dos cartórios são captados pelos órgãos de
proteção ao crédito, ficando o devedor impedido de, por exemplo, solicitar
financiamentos e empréstimos, abrir contas bancárias e solicitar cartões de
crédito.
Aplicativo – O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil
oferece um serviço que permite saber se há um título protestado em seu nome ou
de sua empresa, em cartórios de todo o país. A consulta pode ser feita por meio
de aplicativo gratuito para celular ou no site http://pesquisaprotesto.com.br/ Além
de poder consultar o próprio cadastro, o diferencial é a consulta de CPF e CNPJ
de terceiros.
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