Acaba de sair uma decisão judicial liminar suspendendo a vigência das
novas regras para despacho de bagagem contidas na Resolução 400 da Anac.
Na Ação Civil Púbica o Ministério Público Federal destaca que a
cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais
baratos prestados pelas empresas.
Após ouvir os argumentos da Anac, o juiz da da 22a. Vara Cível de São
Paulo, José Henrique Prescendo, concedeu liminar para sustar aplicação das
novas regras que começariam a ser aplicadas a partir de amanhã.
É bom salientar que o Juiz suspendeu apenas as regras relativas às
bagagens despachadas. As demais mudanças como reembolso em até sete dias úteis,
correção de nomes, dentre outras, entram em vigor amanhã normalmente (leia mais
sobre elas clicando aqui).
Na decisão o magistrado pontua que o ato da Anac “impõe aos passageiros
um ônus financeiro adicional nas viagens, consistente em pagar uma taxa extra
pela bagagem despachada, sem direito a qualquer franquia, exceto para bagagem
de mão, promovendo com essa medida não os interesses dos consumidores e sim das
empresas de transporte aéreo de passageiros”.
Prescendo considerou ainda que as mudanças “deixam o consumidor
inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico por parte daquelas empresas,
vez que permite a elas cobrarem quanto querem pela passagem aérea e, agora,
também pela bagagem despachada, no quanto eliminou totalmente a franquia que
existia”.
O juiz destacou ainda que não existem evidências de que os preços das
passagens aéreas serão reduzidos caso a nova norma entre em vigor: “Há apenas
uma suposição da Anac de que isto venha a ocorrer. Todavia, na prática será
muito difícil constatar isso, uma vez que o preço das passagens varia muito
conforme a companhia aérea, o dia da semana, a proximidade do voo, o fato de
ser realizado em feriado prolongado, o trajeto ou o horário”.
A Anac lembrou que as novas normas receberam decisões favoráveis em
outras ações: “Na sexta-feira a Justiça Federal do Ceará confirmou em sentença
as regras da ANAC que entram em vigor amanhã. A desregulamentação da bagagem e
as demais medidas obtiveram vitória sobre o Procon de Fortaleza na Justiça do
Ceará. O juiz Alcides Saldanha Lima julgou improcedente o pedido de suspensão
da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere o
Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e nem a Constituição Federal”.
Estamos buscando mais informações e complementaremos este post o mais
breve possível.
Por/João Goldmeier
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