Em 2007, juiz se recusou a fazer o
julgamento pois o autor do processo estava usando chinelos.
Um juiz do Paraná que impediu um lavrador
de participar de uma audiência porque usava chinelos terá de pagar R$ 12 mil à
União. O valor se refere a indenização por danos morais que o trabalhador
ganhou em ação contra o governo federal.
O caso que envolveu o juiz Bento Luiz de
Azambuja Moreira e o lavrador Joanir Pereira em Cascavel (PR) teve repercussão
nacional em 2007. À época, Moreira era encarregado de julgar um processo
trabalhista cujo autor era o agricultor, na 3ª Vara do Trabalho da cidade
paranaense. O magistrado se recusou a prosseguir com a audiência sob o
argumento de que o uso do calçado "atentaria contra a dignidade do Judiciário".
Em decisão de dezembro de 2016, a Justiça
Federal condenou Moreira a ressarcir a AGU (Advocacia-Geral da União) por
reconhecer que o funcionário público agiu "com culpa grave" e
"de forma imprudente" no caso do lavrador. Joanir recebeu uma
indenização de R$ 10 mil da União em 2013. O valor agora cobrado pela AGU
sofreu correção monetária.
"Penso que o réu agiu com culpa grave,
de forma imprudente, (...) porque se trata de um juiz do trabalho que exercia
suas funções em região com grande quantidade de trabalhadores rurais", diz
a sentença do juiz Alexandre Moreira Gauté, da 1ª Vara Federal de Paranaguá
(PR).
Segundo o juiz Gauté, a conduta de Moreira
"abalou a moral" de Pereira. "Trabalhador rural, pessoa de
poucos recursos financeiros, que não foi à audiência usando sapatos porque
sequer tinha esse tipo de calçado, não porque quisesse ofender a dignidade do
Poder Judiciário".
Na sentença em favor da União, o juiz que
julgou o caso destaca não ter encontrado documento que pudesse inocentar a
atitude do colega magistrado. "Nem mesmo as portarias e atas apresentadas
aqui pelo réu têm o condão de afastar a culpa de sua conduta." O
magistrado afirma que os documentos apenas condenavam o uso de bermudas e
regatas no ambiente jurídico.
"Era natural (previsível) que o sr.
Joanir viesse a se sentir moralmente ofendido, como acabou ocorrendo, quando
soubesse [por seu advogado] que a audiência não foi realizada porque ele estava
calçando chinelos, a despeito de estar vestido com calça comprida e camisa
social", diz o juiz em trecho da sentença.
A respeito da vitória na ação contra o
juiz, a AGU afirmou, por meio de nota, que a decisão lembra que juízes estão
sujeitos a responsabilização por atos administrativos que causem danos a
terceiros.
O juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira ainda
não foi localizado para comentar a decisão. A reportagem do UOL solicitou por
e-mail, às 9h13, e por telefone, às 9h42, o contato do magistrado ao Tribunal
Regional do Trabalho do Paraná, por meio de sua assessoria de comunicação. Até
o momento de publicação deste texto, não houve retorno. Assim que o Tribunal se
pronunciar, o texto será atualizado com as informações fornecidas.
Lula Marques/Folhapress
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.