Um município deve incluir a remuneração dos conselheiros tutelares no cálculo da despesa total com pessoal (DTP)? Esta foi a consulta feita pelo prefeito de Maraial, Marlos Henrique Cavalcanti, ao Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), e respondida na sessão de 25 de setembro de 2024. O prefeito também perguntou se é possível aprovar uma lei municipal para reajustar o salário dos conselheiros tutelares, caso o município ultrapasse o limite de despesa total de pessoal?
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o relator do processo (n° 24100728-8), conselheiro Marcos Loreto, explicou que a remuneração dos integrantes de conselhos tutelares deve ser considerada no cálculo de limite de DTP. Além disso, afirmou que não é permitido aprovar leis municipais que aumentem essa despesa se o limite de gasto de pessoal estiver acima da Receita Corrente Líquida. O voto seguiu um parecer do Ministério Público de Contas e foi aprovado por unanimidade.
O valor do salário do conselheiro tutelar é estabelecido por lei municipal, sendo assim, pode variar de município para município. Em Limoeiro, por exemplo, o conselheiro recebe dois salários mínimos mensais (R$ 2.824,00). Também tem direito a férias remunerada e décimo terceiro salário. Apesar de ser um órgão que deve atuar de forma independente, as demandas e despesas institucionais são de responsabilidade do Governo Municipal.
Com informações da
Comunicação do TCE.
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