BLOG DO EDINHO SOARES: TCE SUSPENDE CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA FEITA PELA PREFEITURA DE SURUBIM

quarta-feira, 19 de julho de 2017

TCE SUSPENDE CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA FEITA PELA PREFEITURA DE SURUBIM

Em sessão realizada nesta terça-feira (18), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas referendou uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, determinando à prefeitura da cidade de Surubim que se abstenha de executar o contrato celebrado com o escritório Holanda Sociedade Individual de Advocacia EIRELI, bem como de realizar pagamentos decorrentes da contratação.  O escritório foi contratado este mês pela prefeitura, sem licitação, por meio de processo de inexigibilidade (n.º 008/2017), com honorários estimados no valor de R$ 4.316.189,72, para atuar na fase de execução da decisão judicial para recebimento de créditos referentes a diferenças de complementação do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

Após análise do procedimento licitatório, a equipe de auditoria do Tribunal de Contas concluiu pela irregularidade da contratação, feita, segundo os auditores, sem justificativa de preços e de comprovação de singularidade. De acordo com o relatório, a inexigibilidade foi desnecessária, uma vez que a prefeitura já dispunha de serviços advocatícios de outro escritório, o Monteiro e Monteiro Advogados Associados, contratado desde 2015, bem como de uma procuradoria municipal, que poderia ter assumido a demanda em questão. Diante da evidência de irregularidades e do risco de pagamento de honorários advocatícios em favor de dois escritórios, para a prestação dos mesmos serviços, a área técnica do TCE sugeriu a expedição da Medida Cautelar, que foi acatada pela conselheira, relatora do processo nº 1725758-0.

A decisão da conselheira reporta-se também ao teor do Alerta de Responsabilização enviado aos municípios pernambucanos pelo presidente do Tribunal de Contas, em 18 de maio de 2015, alertando que “a contratação sem licitação de escritório de advocacia, (...) fixando honorários contratuais de até vinte por cento dos benefícios obtidos pelos municípios, tem potencial para ofender aos princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade”. A relatora determinou abertura de processo de Auditoria Especial para análise detalhada dos fatos. Até o pronunciamento definitivo do TCE sobre o caso, a prefeitura ficará impedida de dar prosseguimento à contratação.

Da Gerência de Jornalismo/GEJO

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