Com o intuito de se precaver ao aumento de mortes causados pelo novo
coronavírus, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos gestores
municipais que implementem medidas que possibilitem que os cemitérios
pernambucanos tenham capacidade operacional de realizar os sepultamentos
necessários. O MPPE também estimulou os prefeitos a planejar a planejar a
atuação dos serviços de assistência social, de modo a prestar o apoio devido
aos familiares das vítimas.
Conforme diz a Recomendação PGJ nº25/2020, expedida ontem (3) pelo
Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus, a pandemia está
impondo pressões significativas sobre os serviços funerários, o que exige
planejamento, execução e controle de providências para impedir o colapso desses
serviços.
“Nos três anos em que estou à frente do MPPE, essa foi a recomendação que
me causa o maior constrangimento. O cenário é muito grave, em alguns casos o
mínimo que se pode fazer pelo cidadão é promover um sepultamento humanitário.
Não podemos permitir que aconteça aqui o que está ocorrendo no Amazonas, Ceará,
Rio de Janeiro e São Paulo, com sepulturas coletivas e cidadãos morrendo sem
ter quem recolha os corpos. É preciso manter a dignidade da pessoa humana e, ao
mesmo tempo, fazermos uma defesa intransigente do sagrado direito à vida”,
destacou o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros, que assina a
recomendação.
Por esse motivo, o MPPE recomenda aos prefeitos e prefeitas de todo o
Estado elaborar planos específicos contemplando as necessidades de transporte,
manejo e sepultamento de corpos, bem como as demandas de assistência social. O
poder público deve levar em consideração a probabilidade cada vez maior de que
as pessoas venham a falecer nas suas casas e nas vias públicas, já que os
leitos hospitalares já se encontram praticamente todos ocupados.
Na elaboração dos seus planos, as gestões municipais devem considerar a
média de sepultamentos durante os meses anteriores à emergência de saúde; a
projeção de óbitos para o município em face da pandemia; a quantidade de
profissionais disponíveis para realizar as atividades de sepultamento e
eventuais providências a serem adotadas caso esses profissionais sejam
afastados do trabalho por motivo de doença; a infraestrutura necessária para
manter os cemitérios funcionando de maneira ininterrupta; e as regras de
concessão para auxílio material para sepultamentos.
Outra recomendação feita pelo MPPE, foi para que as prefeituras adotem,
imediatamente, medidas de expansão dos cemitérios municipais caso exista a
perspectiva de insuficiência de locais de sepultamento. Os cemitérios devem ser
mantidos abertos 24 horas por dia, de modo a permitir que os casos de óbitos
confirmados ou suspeitos de Covid-19 sejam sepultados no menor tempo possível.
Para garantir esse serviço, os municípios também devem manter sem interrupção
um serviço de traslado de corpos encontrados em residências e vias públicas.
No aspecto da assistência à população local, o Ministério Público
recomenda que os gestores públicos revisem as normas e procedimentos de
concessão do apoio material ao sepultamento a fim de simplificar e agilizar
procedimentos e orientar o atendimento especial aos familiares das pessoas
falecidas.
Outro ponto que deve ser priorizado pela administração municipal é a
designação de serviço municipal voltado às atividades de certificação de óbitos
e emissão das declarações de óbito, documentação necessária para a prática do
sepultamento. Ao chegar nos cemitérios, os corpos devem ser enterrados com guia
de sepultamento. Caso o documento não esteja disponível, o óbito deve ser
comunicado ao Cartório Civil da cidade em até 72 horas, caso a funerária já não
o tenha feito, para evitar falta de controle do registro civil. Tal medida visa
evitar o pagamento indevido de benefícios em nome da pessoa falecida.
O procurador-geral de Justiça recomendou que os membros do MPPE em todo o
Estado adotem as medidas cabíveis para cobrar a adoção das práticas
recomendadas.
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