O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu temporariamente o
cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastro
biométrico obrigatório. A medida irá alcançar cerca de 2,5 milhões de
eleitores, segundo dados levantados em março, que não participaram das revisões
biométricas referentes ao Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº
1/2019, que atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR,
RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente
nas Eleições Municipais de 2020.
Mas atenção: as inscrições reabilitadas para o voto voltarão a figurar
como canceladas no cadastro eleitoral quando da reabertura deste, após a
realização do pleito. Isso significa que os eleitores terão de regularizar sua
situação depois das Eleições Municipais de 2020.
A determinação consta na Resolução TSE nº 23.616/2020, assinada pela
presidente do TSE, ministra Rosa Weber, no último dia 17 de abril, que permite
alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário. Os
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão apresentar à Corregedoria-Geral
Eleitoral, num prazo de 5 dias contados do término da vigência da norma (até 30
de abril), a lista dos municípios submetidos à revisão. O cancelamento de
títulos motivado por fraudes, no entanto, será mantido.
Título Net
Em função da suspensão dos serviços presenciais por causa da pandemia do
novo coronavírus, a Resolução editada pelo TSE também facultou aos TREs a
possibilidade de orientar os eleitores a utilizarem o Pré-Atendimento Eleitoral
– Título Net para a realização do alistamento, transferência, revisão com
mudança de zona eleitoral – nos casos justificados em razão da melhoria da
mobilidade do eleitor – e revisão para regularização de inscrição cancelada.
Para esses serviços, o Cadastro Nacional de Eleitores possibilitará o
processamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) sem a necessidade
da coleta dos dados biométricos do eleitor. O atendimento será realizado até o
dia 6 de maio, data-limite para alterações no Cadastro Eleitoral.
Como fazer?
O eleitor deve acessar o 'Título Net' do Portal do TRE do seu estado e
solicitar o atendimento desejado: alistamento, transferência, revisão com
mudança de zona eleitoral e revisão para regularização de inscrição cancelada.
Um formulário de pré-atendimento eleitoral deverá ser preenchido e enviado pela
internet.
Serviço
No Portal do TSE é possível acessar as páginas e os contatos dos
tribunais regionais eleitorais em todo o país.
Além disso, para orientar os eleitores que precisem dos serviços da
Justiça Eleitoral, o TSE criou uma página, no Portal das Eleições, com
informações sobre como será o atendimento ao eleitor em cada estado neste
período, bem como links para os serviços on-line prestados pela Justiça
Eleitoral.
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