1- Mais dois prefeitos do interior decretaram “estado de emergência” em seus municípios, nesta quinta-feira, devido à situação de anormalidade em que os encontraram.
2- Foram eles Cléber José de Aguiar da Silva (Orobó) e Flávio Travassos Régis de Albuquerque (São Vicente Férrer).
3- Cléber Aguiar alega em sua
exposição de motivos que não encontrou documentos na prefeitura
referentes a licitações e contratos da gestão anterior.
4- Além disso, o prefeito que o antecedeu “não disponibilizou as informações necessárias para o normal processode transição, impossibilitando o conhecimento da realidade administrativa do município”.
5- Para agravar a situação,
acrescenta, o prefeito anterior promoveu demissões em massa,
inviabilizando os serviços essenciais que eram prestados à população.
6- Afirma também que o município
está “negativado” perante o INSS, Receita Federal, CAUC, etc. E que as
informações que deveriam constar de um banco de dados “estão
indisponíveis”.
7- O “estado de emergência” terá validade de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
8- O “estado de emergência” decretado em São Vicente Férrer teve as mesmas motivações e também valerá por 90 dias.
9- O prefeito Flávio Régis alega ter encontrado “a total ausência de arquivos” referente à gestão anterior.
10- Com base na Lei 8666/93, as
duas prefeituras ficam autorizadas a contratar obras e serviços, sem
licitação, enquanto durar a emergência.
É isso aí.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.