O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) continua emitindo recomendação
com a finalidade de controlar os pagamentos feitos com verbas públicas
no período eleitoral. Desta vez, o alvo da iniciativa são os saques na
“boca do caixa” de recursos repassados às prefeituras por convênios. A
advertência é dirigida ao prefeito de Orobó (no agreste Pernambucano) e aos gerentes do
Banco do Brasil, Bradesco, casas lotéricas e agência dos Correios do
município. O documento é de autoria da promotora Eleitoral Sophia
Wolfovitch Spinola. Esta é a quarta recomendação expedida pelo MPPE com
este objetivo.
A promotora
solicitou ao gestor da cidade que ele observe o mecanismo de controle
das despesas públicas que estão no Decreto 6.170/2007, do governo
federal, de que todo pagamento envolvendo recursos da União deve ser
feito através de depósito em conta bancária. O mesmo decreto proíbe
saques na “boca do caixa” de verbas públicas federais que são
transferidas aos municípios por meio de convênios.
Já os
gerentes dos bancos, das casas lotéricas e das agências dos Correios não
deverão liberar quantias em espécie para pagamentos quando os recursos
forem oriundo da União. Até o dia 30 de outubro deste ano, todos os
saques acima de R$ 5 mil, provenientes das contas públicas do município,
terão que ser comunicados, em 24 horas, à Promotoria da 96ª Zona
Eleitoral, com sede em Orobó.
A promotora
de Justiça sugeriu ainda ao prefeito que edite um decreto municipal
regulamentando os saques na boca do caixa nas contas públicas da mesma
forma do Decreto 6.710/2007, levando em consideração as suas atribuições
e o princípio da transparência. O MPPE alertou ainda que a afronta aos
princípios da legalidade, moralidade, eficiência e publicidade da
Administração Pública pode ser considerado improbidade administrativa.
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