terça-feira, 7 de agosto de 2012

O MUNICÍPIO DE OROBÓ NA MIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) continua emitindo recomendação com a finalidade de controlar os pagamentos feitos com verbas públicas no período eleitoral. Desta vez, o alvo da iniciativa são os saques na “boca do caixa” de recursos repassados às prefeituras por convênios. A  advertência é dirigida ao prefeito de Orobó (no agreste Pernambucano) e aos gerentes do Banco do Brasil, Bradesco, casas lotéricas e agência dos Correios do município. O documento é de autoria da promotora Eleitoral Sophia Wolfovitch Spinola. Esta é a quarta recomendação expedida pelo MPPE com este objetivo. 
A promotora solicitou ao gestor da cidade que ele observe o mecanismo de controle das despesas públicas que estão no Decreto 6.170/2007, do governo federal, de que todo pagamento envolvendo recursos da União deve ser feito através de depósito em conta bancária. O mesmo decreto proíbe saques na “boca do caixa” de verbas públicas federais que são transferidas aos municípios por meio de convênios.  
Já os gerentes dos bancos, das casas lotéricas e das agências dos Correios não deverão liberar quantias em espécie para pagamentos quando os recursos forem oriundo da União. Até o dia 30 de outubro deste ano, todos os saques acima de R$ 5 mil, provenientes das contas públicas do município, terão que ser comunicados, em 24 horas, à Promotoria da 96ª Zona Eleitoral, com sede em Orobó.
A promotora de Justiça sugeriu ainda ao prefeito que edite um decreto municipal regulamentando os saques na boca do caixa nas contas públicas da mesma forma do Decreto 6.710/2007, levando em consideração as suas atribuições e o princípio da transparência. O MPPE alertou ainda que a afronta aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e publicidade da Administração Pública pode ser considerado improbidade administrativa. 

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