Ação foi movida pela Adecon e OAB, alegando má qualidade no serviço.
Nesse prazo, empresa deve ampliar capacidade da rede em Pernambuco.
O juiz Cláudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, determinou, nesta quinta-feira (23), a suspensão da venda de novas linhas ou assinaturas de telefonia celular pela Tim, por um período de 30 dias. A medida vale apenas para o estado de Pernambuco, com exceção de 17 localidades onde o serviço é prestado exclusivamente pela empresa, e atende a uma ação movida pela Associação Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon) e pela seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE).
O processo teve início em dezembro passado. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi convocada como assistente - aquele que não é réu, mas será ouvido pelo juiz por ter informações importantes a fornecer sobre o caso. "Como a Anatel regula o setor, tem que prestar essa informação técnica, se o juiz assim entender", explica Henrique Mariano, presidente da OAB-PE.
Segundo Mariano, a Anatel efetivamente repassou dados técnicos para o magistrado que, em 25 de janeiro último, realizou uma audiência de tentativa de conciliação. "A Tim apresentou considerações técnicas visando um acordo, mas a OAB não aceitou, porque não havia segurança ou garantia de que eles iam cumprir o que estavam dizendo. A Anatel também não tinha condições de avaliar se as medidas seriam suficientes, sem esses equipamentos estarem efetivamente instalados", completa o advogado.
As considerações técnicas a que se refere o presidente da OAB-PE dizem respeito à intenção da Tim em aumentar em 25% a rede instalada em Pernambuco, conforme relata o juiz em sua decisão. O magistrado ressalta que "em 2011, houve um acréscimo de 66% na capacidade da rede instalada. (...) Se esse plano já não foi suficiente para solucionar os graves defeitos na prestação do serviço da Tim, o plano 2012, deveras mais contido, não atenderá o padrão de qualidade exigido". Atualmente, segundo a Anatel, a Tim tem 3.537.369 clientes em Pernambuco.
A decisão do juiz Cláudio Kitner também impede a Tim de realizar contratos de portabilidade - quando clientes de outras telefônicas migram, mantendo o número original - por um período de 30 dias, prazo no qual "a instalação e o perfeito funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas de seus consumidores" deverão ser comprovados. Caso descumpra esse acerto, o juiz estabeleceu para a Tim uma multa de R$ 10 mil por linha, código de acesso, assinatura ou portabilidade comercializados, além de R$ 100 mil por dia de descumprimento da determinação.
"A deficiência na prestação do serviço é um fato notório, reconhecido por todo cidadão pernambucano que é cliente dessa empresa. Os fatos que a OAB apresentou na petição inicial e que ratificamos na audiência foram todos comprovados", afirma Henrique Mariano. Segundo o advogado, na audiência, os representantes da TIM não admitiram os problemas no serviço, alegando que, se o atendimento fosse ruim, não teria tantos clientes.
As localidades nas quais a Tim não deve suspender a comercialização são Betânia, Capoeiras, Dormentes, Gameleira, Inajá, Mirandiba, Orobó, Orocó, Parnamirim, Primavera, Sairé, Santa Cruz, Santa Filomena, Tupanatinga, Tuparetama, Verdejante e Vertentes.
Em nota oficial, a Tim informou que "a partir da confirmação da decisão, observará a determinação judicial", mas não confirmou se vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que é a segunda instância da Justiça Federal em Pernambuco. Confira, abaixo, a íntegra da nota divulgada pela empresa.
"A Tim informa que a partir da confirmação da decisão observará a determinação judicial. A empresa ressalta que vem realizando investimentos consistentes para o desenvolvimento da sua rede em Pernambuco, visando atender às expectativas dos clientes e aprimorar cada vez mais os serviços prestados. Prova desse compromisso foi o investimento de R$ 80 milhões realizado no Estado, somente em 2011, que incluiu a instalação de mais de 3,8 mil novos equipamentos de transmissão (TRX), aumentando em 66% a base da operadora em Pernambuco, com destaque para uma maior abrangência da cobertura 3G. A companhia seguirá investindo: para o triênio 2012-2014 está programado montante de R$ 250 milhões em infraestrutura que beneficiará diretamente os usuários pernambucanos".
Fonte: G1 PE
O processo teve início em dezembro passado. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi convocada como assistente - aquele que não é réu, mas será ouvido pelo juiz por ter informações importantes a fornecer sobre o caso. "Como a Anatel regula o setor, tem que prestar essa informação técnica, se o juiz assim entender", explica Henrique Mariano, presidente da OAB-PE.
Segundo Mariano, a Anatel efetivamente repassou dados técnicos para o magistrado que, em 25 de janeiro último, realizou uma audiência de tentativa de conciliação. "A Tim apresentou considerações técnicas visando um acordo, mas a OAB não aceitou, porque não havia segurança ou garantia de que eles iam cumprir o que estavam dizendo. A Anatel também não tinha condições de avaliar se as medidas seriam suficientes, sem esses equipamentos estarem efetivamente instalados", completa o advogado.
As considerações técnicas a que se refere o presidente da OAB-PE dizem respeito à intenção da Tim em aumentar em 25% a rede instalada em Pernambuco, conforme relata o juiz em sua decisão. O magistrado ressalta que "em 2011, houve um acréscimo de 66% na capacidade da rede instalada. (...) Se esse plano já não foi suficiente para solucionar os graves defeitos na prestação do serviço da Tim, o plano 2012, deveras mais contido, não atenderá o padrão de qualidade exigido". Atualmente, segundo a Anatel, a Tim tem 3.537.369 clientes em Pernambuco.
A decisão do juiz Cláudio Kitner também impede a Tim de realizar contratos de portabilidade - quando clientes de outras telefônicas migram, mantendo o número original - por um período de 30 dias, prazo no qual "a instalação e o perfeito funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas de seus consumidores" deverão ser comprovados. Caso descumpra esse acerto, o juiz estabeleceu para a Tim uma multa de R$ 10 mil por linha, código de acesso, assinatura ou portabilidade comercializados, além de R$ 100 mil por dia de descumprimento da determinação.
"A deficiência na prestação do serviço é um fato notório, reconhecido por todo cidadão pernambucano que é cliente dessa empresa. Os fatos que a OAB apresentou na petição inicial e que ratificamos na audiência foram todos comprovados", afirma Henrique Mariano. Segundo o advogado, na audiência, os representantes da TIM não admitiram os problemas no serviço, alegando que, se o atendimento fosse ruim, não teria tantos clientes.
As localidades nas quais a Tim não deve suspender a comercialização são Betânia, Capoeiras, Dormentes, Gameleira, Inajá, Mirandiba, Orobó, Orocó, Parnamirim, Primavera, Sairé, Santa Cruz, Santa Filomena, Tupanatinga, Tuparetama, Verdejante e Vertentes.
Em nota oficial, a Tim informou que "a partir da confirmação da decisão, observará a determinação judicial", mas não confirmou se vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que é a segunda instância da Justiça Federal em Pernambuco. Confira, abaixo, a íntegra da nota divulgada pela empresa.
"A Tim informa que a partir da confirmação da decisão observará a determinação judicial. A empresa ressalta que vem realizando investimentos consistentes para o desenvolvimento da sua rede em Pernambuco, visando atender às expectativas dos clientes e aprimorar cada vez mais os serviços prestados. Prova desse compromisso foi o investimento de R$ 80 milhões realizado no Estado, somente em 2011, que incluiu a instalação de mais de 3,8 mil novos equipamentos de transmissão (TRX), aumentando em 66% a base da operadora em Pernambuco, com destaque para uma maior abrangência da cobertura 3G. A companhia seguirá investindo: para o triênio 2012-2014 está programado montante de R$ 250 milhões em infraestrutura que beneficiará diretamente os usuários pernambucanos".
Fonte: G1 PE
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