Em julgamento na quarta-feira (9), o Pleno do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-PE, por unanimidade, suspendeu preventivamente por 90 dias um advogado com forte atuação nos municípios de Santa Cruz do Capibaribe, Surubim, Caruaru e região. O profissional, cujo nome é mantido em sigilo seguindo as regras estatutárias, é alvo de inquéritos policiais, de processo criminal e várias denúncias realizadas diretamente à OAB-PE.
“Os fatos foram considerados atentatórios à
dignidade da advocacia. O TED entendeu ainda, que de maneira notória e pública,
as atitudes repercutiram e ainda repercutem danosamente à imagem da profissão”,
informou o presidente do TED e conselheiro seccional, Marcus Lins, que comandou
a sessão de julgamento.
As denúncias contra o advogado são de
ameaça, apropriação indébita, falsificação de documentos, fraude contratual,
furto, estelionato, ausência de prestação de contas, honorários exorbitantes,
dentre outros no campo ético-disciplinar.
A decisão unânime seguiu o voto do relator,
Sílvio Roberto de Freitas. Participaram do julgamento os integrantes do TED
Gustavo Henrique Freire, Raimundo Menezes, Saulo Amazonas, João Olympio
Mendonça, Hélder Macedo, Goretti Soares, Clarissa Freitas, Francisco Maurício
de Albuquerque, Priscilla Jordão e Fernanda Caldas.
A suspensão preventiva tem natureza
cautelar e impede que o advogado realize quaisquer atos privativos da
advocacia. No tempo de sua duração, o processo ético principal deve tramitar e
ser concluído.
O advogado, em princípio, teria cometido
infrações previstas nos artigos 34, incisos III, IV, IX, XX, XXI, XXV e XXVII,
do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil; e 2º, incisos I,
II, III, VIII, alínea c, do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Da OAB-PE
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