A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), tendo como presidente em exercício da sessão o conselheiro Valdecir Pascoal, e relator o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Casinhas a rejeição das contas do ex-prefeito João Camêlo (PSB), relativas ao exercício financeiro de 2018.
A decisão julgada por unanimidade em Sessão
Ordinária considerou que "o recolhimento a menor da parcela patronal
devida ao Regime Próprio de Previdência Social no montante de R$ 198.799,09,
correspondente a 13,14% do total devido sob essa rubrica, contribuiu para
agravar o déficit atuarial do sistema previdenciário, que alcançou R$
21.170.614,68, e se constitui irregularidade grave, capaz de, por si só, macular
as contas (Art. 59, III, ‘b’, combinado com o Art. 71, ambos da Lei Estadual n°
12.600/04)."
Cabe à Câmara de Vereadores realizar os
trâmites seguintes para o julgamento, conforme a Legislação vigente e obedecido
aos prazos legais.
Reportagem: Blog do Alberes Xavier
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