Governo de Pernambuco anunciou novas mudanças no Plano de Convivência com a Covid-19, nesta quinta-feira (10)
Conforme anunciado nesta quinta-feira (10),
em coletiva de imprensa online, o Governo de Pernambuco flexibilizou as medidas
restritivas que estão em vigor até o dia 13 de junho nas cidades das
Macrorregiões 1 e 2, que contemplam Região Metropolitana do Recife, Zonas da
Mata Norte e Sul e do Agreste. O novo Plano de Convivência com a Covid-19 é
válido de 14 de junho até 27 de junho.
Já as 35 cidades da Macrorregião 3, no
Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em
quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14). Até o dia 20 de
junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI – com
sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente – só
poderão funcionar, diariamente, as atividades permitidas no decreto.
A Macrorregião 4, no Vale do São Francisco
e Araripe, segue no esquema atual.
O que foi liberado?
Na Região Metropolitana do Recife e Zonas
da Mata Norte e Sul o comércio de varejo e serviços poderá funcionar nos finais
de semana dos dias 19 e 20 e 26 e 27, com horário reduzido. O Agreste, que
estava com medidas restritivas mais severas, retomará suas atividades também
nos dias de semana.
No Grande Recife, o varejo de bairro e
centro, assim como bares e restaurantes, estará autorizado a funcionar nos
finais de semana até às 18h, para o estabelecimento que abrir às 10h. Na Zona
da Mata, o comércio está autorizado a abrir mais cedo, entre as 5h às 20h,
respeitando o limite máximo 10 horas contínuas durante a semana, e entre 6h até
às 18h nos fins de semana, completando oito horas de funcionamento.
Já as lojas varejistas, localizadas nos
municípios do Agreste, devem fechar mais cedo. Podem abrir das 5h às 18h,
respeitando o máximo de 10 horas de expediente nos dias de semana, e nos
sábados e domingos também são permitidas oito horas de abertura, entre 6h e
18h.
Praia e comércio de praia
Conforme descrito no Plano de Convivência
com a Covid-19, a praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques
e praças estarão abertos, sem restrição de horário, na Região Metropolitana do
Recife, Zonas da Mata Norte e Sul, no Agreste e no Sertão do Vale do São
Francisco e Sertão do Araripe.
Já o comércio de praia só poderá abrir de
segunda a sexta-feira, das 09h às 16h, nas regiões citadas acima, com a
seguinte organização: 1 guarda-sol a cada espaço de 4m x 4m, o qual poderá
comportar até 4 cadeiras e, no máximo, 10 pessoas por guarda-sol.
Nos finais de semana, permanecem proibidos
o consumo de comidas e bebidas e uso de cadeiras, mesas, cooler e guarda-sóis
na faixa de areia.
Igrejas e atividades religiosas
No caso das igrejas, exceto as cidades que
fazem parte da Macrorregião 3, as cerimônias poderão ser realizadas
presencialmente das 5h às 20h, durante a semana, e das 05h às 18h, no finais de
semana e feriados. Lembrando que os estabelecimentos devem respeitar a
capacidade de 30%, com limite máximo de 100 pessoas.
Escolas
As atividades presenciais das escolas e
universidades, sejam elas públicas e privadas, poderão voltar a funcionar das
06h às 22h, de segunda a sexta-feira, e das 09h às 17h ou 10h às 18h, nos
finais de semana e feriados, na Região Metropolitana do Recife, Zonas da Mata
Norte e Sul, no Agreste e no Sertão do Vale do São Francisco e Sertão do
Araripe.
As unidades de ensino devem respeitar o
distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de
estudantes quando necessário.
Vale destacar que o Governo de Pernambuco
liberou a volta às salas de aula para os estudantes do ensino superior, médio,
fundamental I e II e Infantil.
Shoppings centers e galerias comerciais
Os shoppings centers e galerias comerciais
localizados no Grande Recife poderão funcionar das 10h às 20h, de segunda a
sexta-feira, e das 09h às 17h ou 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Já para as cidades das Zonas da Mata Norte
e Sul, durante a semana, o horário permitido é das 5h às 20h, por no máximo 10
horas contínuas, e nos finais de semana e feriados das 06h às 18h por no máximo
8 horas contínuas.
Os estabelecimentos localizados nas cidades
do Agreste Setentrional poderão operar, em dias de semana, das
05h às 18h, por no máximo 10h contínuas, e
nos finais de semana e feriados, das 06h às 18h, por no máximo 8
horas contínuas.
Nas cidades localizadas nas GERES IV E V,
shoppings centers e galerias comerciais poderão abrir as portas das 05h às 18h,
por no máximo 10h contínuas, de segunda a sexta-feira, e das 06h às 18h, por no
máximo 8 horas contínuas, nos finais de semana e feriados.
Por fim, no Sertão do Vale do São Francisco
e do Araripe, o horário permitido durante a semana é das 05h às 20h, por n
máximo 10h contínuas, e das 06h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas, nos
finais de semana e feriados.
Reportagem: NE10
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