Os ministros entenderam que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade,
que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de
eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com
foto.
Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão
liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido
do PT. O julgamento de mérito foi encerrado nesta segunda-feira (19) à noite no
plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral,
de uma semana, para votar por escrito.
Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado
a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que
introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do
título de eleitor como condição para votar.
Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o
eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito
prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui
“óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental
estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra
Rosa Weber.
A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria,
que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o
risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária
como segundo recurso.
E-Título
Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de
atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a
ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a
utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.
“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista
do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a
ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente
necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi
acompanhada integralmente pelos demais ministros.
Reportagem: Agência Brasil
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