O Juiz de Direito em exercício na Comarca de Orobó, Hailton Gonçalves da Silva, proferiu decisão determinando a todos os partidos políticos envolvidos na disputa eleitoral de 2020 que se abstenham de realizar qualquer evento presencial em desacordo com as normas sanitárias e de distanciamento social estabelecidas nos termos da Lei Federal nº 13.979/20, do Decreto Estadual nº 49.055/20 e do Decreto Municipal nº 09/20.
As regras se referem a proibição de que sejam realizados eventos
presenciais com mais de 100 pessoas, o uso obrigatório de máscaras e a
necessidade de realizar o distanciamento entre os participantes do evento,
entre outras medidas.
As medidas são essenciais para garantir a continuidade do combate à
COVID-19, tendo em vista que a efervescência do período eleitoral não deve
prejudicar todo o esforço que vem sendo realizado no combate ao vírus desde
março de 2020.
A população pode e deve colaborar, comunicando a realização de tais
eventos para as Polícias Civil e Militar ou para o Ministério Público.
Em caso de descumprimento, a polícia estará autorizada a encerrar o
evento, com a apreensão de pessoas e coisas, inclusive equipamentos de som e
panfletos.
Foi fixada multa no valor de 50 mil reais para cada partido político
responsável pela organização do evento em desacordo com as medidas sanitárias e
de distanciamento social
Por fim, alerta-se a ordeira população oroboense para que antes de
qualquer participação em eventos político-partidários presenciais, coloque a
sua saúde e a de sua família em primeiro lugar.
Juntos venceremos este vírus, para que os eventos voltem a ser realizados
normalmente a partir das eleições de 2022.
Júlio César Aguiar Barreto/Técnico Judiciário e Assessor de Magistrado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.