DECRETO Nº 38, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
Transfere o feriado em comemoração ao dia do funcionário público dia 28
de outubro para o dia 03 de novembro de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROBÓ, sua Excelência o senhor Cléber José de
Aguiar da Silva, no uso de suas obrigações legais, de acordo com a Lei Orgânica
do Município de Orobó/PE e:
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do
"Dia do Funcionário Público” e que a transferência das comemorações para o
dia 03 de novembro se revela conveniente para o servidor público e para a
Administração Municipal.
DECRETA:
Art. 1º O expediente do dia 28 de outubro de 2020 (quarta-feira) nas
repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e
autarquias será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia
03 de novembro de 2020 (terça-feira).
Parágrafo único. Aos Senhores Secretários, Diretores e demais
responsáveis, neste dia, caberá fazer observar o funcionamento dos serviços
públicos emergenciais e essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Orobó, 21
de outubro de 2020; 92º da Emancipação.
CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA/Prefeito
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