A Prefeitura de Orobó firmou perante o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) para regulamentar o direito de acessibilidade às calçadas, ruas,
estacionamentos e avenidas do município. Assim, se comprometeu a retirar e
proibir a instalação de qualquer obstáculo que atrapalhe a locomoção e o acesso
das pessoas, especialmente as com deficiências físicas.
Em 90 dias, a Prefeitura irá desobstruir as
vias, estacionamentos, calçadas e canteiros da cidade utilizados pelos
comerciantes, vendedores ambulantes e feirantes que as ocupam irregularmente.
Também foi acordado que os comerciantes,
vendedores ambulantes e feirantes desalojados serão alocados em um local
específico e adequado, que não atrapalhe a passagem de pedestres pelas calçadas
e o trânsito (assim como o estacionamento), de maneira a facilitar o acesso
seguro dos consumidores e zelar por um meio ambiente saudável e por uma
estética urbana adequada.
“É imensa a quantidade de vendedores ambulantes
e feirantes exercendo o comércio em meio às vias públicas e calçadas, a
impossibilitar o trânsito livre e seguro de veículos e pedestres, causando
também a danos ao meio ambiente urbano e expondo os comerciantes e consumidores
a diversos riscos. A visível inacessibilidade da infraestrutura urbanística
desta cidade a dificultar o acesso aos edifícios públicos e o trânsito livre
aos cidadãos cadeirantes e com outras necessidades especiais”, observou o
promotor de Justiça Rodrigo Ângelo Abatayguara.
Outro compromisso assumido é o de não
aprovar, tampouco executar qualquer obra, construção ou reforma de edifício
público, ou privado de uso coletivo, que não obedeça às normas da Lei
10.098/2000. Dessa forma, irá promover a acessibilidade das pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida, traçando elementos de urbanização
públicos e privados de uso comunitário, que deverão observar os parâmetros
estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT).
As áreas de estacionamentos de veículos
localizadas em vias ou em espaços públicos devem ter reservados 2% do total,
sendo no mínimo uma vaga, para veículos que transportem pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida, devendo tais vagas serem próximas dos
acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas e com as
especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas
vigentes.
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