Mensagem falsa de WhatsApp falava em anulação de voto em caso de escolher
candidato para apenas um cargo
Boato sobre voto incompleto
A Justiça Eleitoral alerta que os eleitores devem votar em todos os
cargos, ainda que anule ou vote em branco. O eleitor pode votar em um
candidato, em branco ou nulo para o cargo que quiser, não há nenhuma restrição
para isso. Não existe a figura do “voto parcial”.
Porém, se houver alguma eventualidade (a pessoa passar mal, por exemplo)
e o eleitor tiver votado apenas no primeiro cargo (deputado federal), o voto
que ele tiver registrado será contabilizado normalmente e os demais que ele não
registrar serão considerados nulos. Ao teclar o “confirma”, se efetiva o
registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou
branco.
Também pode acontecer, em casos muito raros, de uma urna “travar”. Nessas
situações, o voto de um eleitor que estava na metade do procedimento, por
exemplo, é reiniciado.
Simulador de votação
Há uma ferramenta de orientação aos eleitores que está disponível no site
do Tribunal: o simulador de votação. Desenvolvido pelo TSE, o software
apresenta uma lista de candidatos e partidos fictícios para cada cargo (Partido
dos Esportes, Partido dos Ritmos Musicais, Partido das Profissões, Partido das
Festas Populares e Partido do Folclore). O eleitor pode navegar pelos partidos
usando as setas para direita e para esquerda no alto da página. Antes de votar
no simulador, o usuário deve escolher o turno da eleição que deseja participar:
primeiro ou segundo.
No fim da votação, ou a qualquer momento, o eleitor poderá retornar à
página inicial, escolher o turno e reiniciar a votação (basta clicar no
link “nova simulação”). Devido a seu
caráter didático, caso o usuário faça um procedimento incorreto durante a
votação, o simulador apresentará uma mensagem explicativa e a tela será
bloqueada até que ele clique na mensagem apresentada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.