Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCOS NÓBREGA
Processo: 161002365 Prestação de Contas da Câmara Municipal de Orobó,
relativa ao exercício financeiro de 2015, tendo como interessados os Srs.
Severino Luiz Pereira de Abreu/Ordenador de Despesas e Antônio Farias Brito/Contador. (Advogado: Dr. Felipe Augusto de Vasconcelos Caraciolo
OAB: 29702PE).
Julgamento: À unanimidade, a Primeira Câmara deste Tribunal de Contas,
julgou regulares as contas do Senhor Severino Luiz Pereira de Abreu, relativas
ao exercício financeiro de 2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.