EXCLUSIVO
A polêmica apresentação no festival de inverno de Garanhuns pode parar na
delegacia. O advogado criminalista Jetthro Silva Júnior ingressou na Chefia de
Polícia da Policia Civil de Pernambuco, com uma notícia crime contra o cantor
Jonh Donovan Maia, conhecido como Johnny Hoocker. Se condenado o cantor que
chamou Jesus Cristo de “bicha, viado e transexual” pode pegar até cinco anos de
prisão.
Na ação o advogado afirmou que, segundo dados do IBGE, cerca de 86% da
população brasileira se declara cristã. Ou seja, ainda que o brasil seja um
pais constitucionalmente laico, mais de 178 milhões de brasileiros possuem ou
professam a fé cristã, ou seja, têm na pessoa de Jesus Cristo o centro e a
razão de sua crença.
Lembrou ainda que Jesus Cristo também é considerado para os cristãos como
modelo de uma vida virtuosa, e tanto como o revelador quanto a encarnação de
Deus. Os cristãos chamam a mensagem de Jesus Cristo de evangelho (“boas
novas”), e por isto referem-se aos primeiros relatos de seu ministério como
evangelhos.
Argumenta que as pessoas que professam a fé cristã têm a pessoa de Jesus
Cristo como uma pessoa do sexo masculino, heterossexual, segundo a bíblia
sagrada, que é o livro que contém os ensinamentos cristãos.
“Qualquer afirmativa diferente desses dogmas é considerada uma ofensa a
fé cristã.
Advogado Jethro Silva Júnior entrou com ação contra o artista Johnny
Hooker por ofender os cristãos
Daí, qualquer manifestação que implique, de alguma forma, em ofensa a
Jesus é uma ofensa aos cerca de 178 milhões de brasileiros”, explicou.
Pessoalmente ele se disse,”ofendido, quando na noite do último dia 28 de julho
de 2018, na cidade de Garanhuns/Pe, durante um “show” realizado no âmbito do
chamado Festival de Inverno de Garanhuns, o noticiado John Donovan Maia, que se
apresenta com o vulgo de Johnny Hooker, afirmou que “Jesus é transexual sim,
Jesus é bicha sim, porra!”, além de ter puxado o coro “ih, ih, ih, Jesus é
travesti“.
“A circunstância de Johnny Hooker ter-se expressado por ocasião de uma
manifestação artística de duvidosíssima qualidade, e que, portanto, nessa
circunstância, in thesi, estaria albergada pela liberdade estabelecida no
inciso IX do art. 5º da constituição federal, não é menos certo que essa mesma
liberdade deve amoldar-se à lei. Assim, ainda que arte seja, substancialmente,
liberdade, o direito à liberdade artística não pode ser ilimitado e encontra
balizas em outros valores constitucionalmente assegurados.”
Ele lembrou ainda que o art. 20, §2°, da lei federal n° 7.716, de 05 de
janeiro de 1989, dispõe, que “praticar ou incitar a discriminação de religião”
é crime com pena de até 5 anos de reclusão.
O advogado arrolou, como testemunhas, o prefeito de Garanhuns, o
arcebispo de Olinda e Recife, o bispo diocesano de Garanhuns, o presidente da
ordem dos pastores evangélicos de Garanhuns e região, além da cantora Daniela
Mercury e lembrou, ainda, a possibilidade da representação pela decretação da
prisão preventiva do cantor.
Por Ricardo Antunes
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